- Na próxima segunda-feira (31) termina o prazo para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda deste ano;
- Quem precisa fazer a declaração e recebeu em 2020 o auxílio emergencial e o saque aniversário ou emergencial do FGTS devem incluir essas rendas no IR 2021;
- Os saques do FGTS devem ser declarados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Na próxima segunda-feira (31) termina o prazo para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda deste ano. Quem precisa fazer a declaração e recebeu em 2020 o auxílio emergencial, e o saque aniversário ou emergencial do FGTS, devem incluir essas rendas no IR 2021.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19 o governo pagou o auxílio emergencial. O benefício foi destinado aos trabalhadores desempregados, autônomos, Microempreendedores e beneficiários do Bolsa Família.
Dessa maneira, 68,6 milhões de pessoas recebeu a ajuda financeira. Foram nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Porém, apenas alguns beneficiários receberam as últimas parcelas chamadas de parcelas extensão.
Mesmo havendo uma seleção rígida dos contemplados houve casos de pagamentos indevidos. Dessa maneira, os cidadãos que devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 e receberam o auxílio emergencial de forma indevida deve fazer a devolução do valor.
A devolução do valor recebido no programa assistencial está estabelecida pela Lei 13.982 e contempla tanto o contribuinte principal, como para os seus dependentes. Os contribuintes podem acessar o informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania.
O auxílio emergencial não é isento. Dessa maneira, é necessário declarar no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Não informar o recebimento indevido é crime, assim como a não devolução do valor recebido indevidamente.
FGTS no Imposto de Renda 2021
Todos os meses os empregadores fazem um depósito de 8% do salário do funcionário. O valor é depositado em uma conta na Caixa Econômica aberta em nome do empregado. Dessa maneira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é constituído pelo total dos depósitos e funciona como uma reserva financeira.
Todos os anos os trabalhadores têm direito ao Saque-aniversário do FGTS. Esse pagamento permite a retirada de parte do saldo da conta do Fundo de Garantia no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada.
Além dessa modalidade de saque, no ano passado, o Governo criou o Saque emergencial do FGTS. Esse foi criado devido à pandemia de Covid-19. Com esse saque, os trabalhadores puderam sacar até um salário mínimo do Fundo.
O Saque Emergencial FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020. O seu intuito foi ajudar os brasileiros a enfrentar a crise gerada pela pandemia. Com isso, os saques podiam ser feitos de contas ativas e inativas.
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2021 e sacaram uma das duas modalidades do FGTS precisam declarar esses rendimentos. Os saques do FGTS devem ser declarados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Dessa maneira, o Saque Aniversário e o Saque Emergencial do FGTS não alteraram a base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, é necessário informar a origem do rendimento para não cair na malha fina da Receita Federal.
Assistente virtual do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibilizou um assistente virtual para orientar os contribuintes no preenchimento do IR 2021. A ferramenta foi desenvolvida para ajudar os contribuintes que ainda têm dúvidas sobre o envio do documento.
O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Dessa maneira, quem já tem o aplicativo instalado no aparelho móvel precisam atualizar para que a nova função seja disponibilizada.
Depois da atualização, seja nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store, a função estará disponível. Diante disso, basta clicar no assistente virtual e digitar a dúvida sobre o IR 2021. A pergunta será respondida pela inteligência artificial ou direcionará para um menu de assuntos sobre o tema.
Quem precisa declarar o IR 2021
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou a residir no Brasil em qualquer mês estando nessa condição no dia 31 de dezembro de 2019. |