Imposto de Renda: ESTES são os 5 erros que você deve evitar na declaração

Pontos-chave
  • Prazo de entrega do IR termina na próxima segunda, 31;
  • Valores digitados incorretamente estão entre os erros comuns;
  • Gastos com educação tem limite de R$3.561,50 por CPF.

Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021. E os contribuintes que ainda não preencheram o documento, precisam se atentar para evitar os erros mais comuns. Saiba quais são eles.

Imposto de Renda: ESTES são os 5 erros que você deve evitar na declaração
Imposto de Renda: ESTES são os 5 erros que você deve evitar na declaração (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Erros clássicos como omitir rendimentos de dependentes, não declarar o que recebeu por algum serviço ou digitação incorreta de valores, são os mais cometidos pelo contribuinte.

Erros mais cometidos no Imposto de Renda 2020

Não digitar valores corretamente

  • Digitar valores errados é uma falha constante principalmente com as casas decimais que pode transformar uma despesa médica de R$500,00 em R$50,000, por exemplo.

Gastos com educação

  • As despesas com escolas, faculdades e cursos de pós-graduação podem ser abatidos. Já os gastos com cursos extracurriculares como os de idiomas, música entre outros, por exemplo, não podem ser deduzidos. Custos com materiais escolares e transporte também não entram. O limite para estas despesas é de R$3.561,50 por CPF.

Dependente em mais de uma declaração

  • Os casais que têm um filho e declarem de forma separada só poderão colocá-lo como dependente na declaração de um deles.
  • Os casais que tem mais de um filho pode escolher dividi-los entre as declarações ou os inserirem todos no mesmo documento
  • No caso de casais separados, somente quem possui a guarda dos filhos podem declarará-los como dependentes. Para casos em que o outro cônjuge, paga pensão alimentícia, ele poderá informar esses gastos na aba específica.
  • Nas situações de guarda compartilhada, será preciso escolher uma pessoa para declarar o filho como dependente.

Despesas médicas

  • Só informe as despesas que você puder comprovar legalmente
  • Informe se recebeu algum reembolso do plano de saúde, no caso de ter ido a um médico particular.
  • Fique atento as despesas não dedutíveis como remédios comprados em farmácia.

Confundir PGBL com VGBL

  • Somente as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve inserir na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável
  • No caso do VGBL, deve se inserido na ficha de Bens e Direitos. Caso aja ganho de capital, é necessário lançar na ficha de rendimentos tributáveis.

Omitir recebimento de aluguéis

  • Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar no Imposto de Renda 2021. O contribuinte que não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal com valor superior a R$ 1.903,98 no ano passado, terá de pagar o imposto.
  • Nos casos em que o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Porém quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece todos os meses , através do carnê-Leão. Nesta situação, o pagamento do imposto é de total responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
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IRPF 2021(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gastos com obras

  • No caso em que donos de um imóvel alugado arcaram com os gastos de uma obra, ele pode inseri-los ao valor desse imóvel na sua declaração de bens.
  • Para os gastos com obras em imóvel próprio, esses gastos também podem ser inseridos ao valor do imóvel na declaração de bens, destacando o ano em que as melhorias foram feitas. Sempre preserve as notas fiscais para comprovar as despesas.

Rendimentos provenientes do exterior

  • Os rendimentos que forem recebidos do exterior precisam antes de mais nada, serem convertidos para dólar na data do recebimento. Porém, no momento de preencher a declaração, e converter os valores para reais, é preciso usar a taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.

Informe de rendimentos

  • Não inserir na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. Também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita realiza um cruzamento dos dados frequente.

Atualização do valor dos bens

  • De forma geral, os bens devem ser declarados pelo seu custo de compra, exceto moeda estrangeira em espécie e saldos de contas correntes no exterior. Para estes casos, são declarados os valores atualizados, e a correspondente variação cambial precisa ser inserida em Rendimentos Isentos.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.