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Recebeu auxílio emergencial em 2020? DARF do IRPF deve ser paga até esse mês

Por Silvio Suehiro
27 de maio de 2021
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Site do governo fica travado e impede devolução do auxílio emergencial de 627 mil pessoas

Site do governo fica travado e impede devolução do auxílio emergencial de 627 mil pessoas (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Imposto de Renda de 2021 conta com uma novidade: os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020, e também tiveram renda tributável acima de R$ 22.847,76, deverão devolver os valores do benefício. O pagamento deverá ser feito até dia 31 de maio, prazo limite para o envio da declaração.

Recebeu auxílio emergencial em 2020? DARF do IRPF deve ser paga até esse mês
Recebeu auxílio emergencial em 2020? DARF do IRPF deve ser paga até esse mês (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 — sem considerar o auxílio emergencial — em 2020 precisam declarar o Imposto de Renda 2021 e devolver os valores recebidos do benefício.

A obrigatoriedade de devolução também se aplica aos dependentes incluídos na declaração do IR que receberam o benefício.

Apenas as parcelas do auxílio emergencial (R$ 600 ou R$ 1.200) precisam ser devolvidas. Assim, não será necessário devolver as parcelas do auxílio emergencial residual (extensão do auxílio com cotas de R$ 300 e R$ 600).

Caso o valor do auxílio tenha sido devolvido ainda em 2020, o benefício não precisa ser declarado. Se a devolução aconteceu somente em 2021, o montante deverá estar presente na declaração do Imposto de Renda 2021.

Ao preencher a declaração, os valores recebidos do auxílio devem estar na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Na situação em que o contribuinte tenha valor de imposto a ser restituído, a quantia do auxílio emergencial que precisa ser devolvida não será deduzida da restituição.

Emissão da DARF para quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial em 2020

O próprio sistema gerador da declaração do IR 2021 calculará automaticamente, por meio dos valores informados, se o contribuinte deverá ou não devolver o auxílio emergencial. Caso haja necessidade, o sistema gerará um documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores.

O DARF referente ao auxílio emergencial é emitido de forma independente do imposto a ser pago ou da restituição. A devolução do benefício deverá ser feita em cota única até dia 31 de maio.

Sendo assim, não há a possibilidade de parcelamento destes valores do auxílio. Vale lembrar que dia 31 de maio também é o ultimo dia para enviar a declaração do IR 2021.

Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, o recibo contará com um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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