Está com dúvidas no IR 2021? Receita lança assistente virtual para te ajudar

A Receita Federal disponibilizou um assistente virtual para orientar os contribuintes no preenchimento do Imposto de Renda deste ano. O prazo para a entrega do IR 2021 vai até o fim deste mês.

Está com dúvidas no IR 2021? Receita lança assistente virtual para te ajudar
Está com dúvidas no IR 2021? Receita lança assistente virtual para te ajudar (Imagem: Reprodução 6 Minutos)

Os cidadãos que precisam declarar o IR 2021 tem mais uma semana para enviar os dados. Por esse motivo, faltando 10 dias para terminar o prazo para entrega do Imposto de Renda, a Receita Federal lançou um assistente virtual.

O intuito é ajudar os contribuintes que possuem alguma dúvida ou dificuldade no preenchimento do documento. O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A Receita Federal informa que os cidadãos que já possuem o app instalado no aparelho móvel precisam atualizar para que a nova função seja disponibilizada. A atualização deve ser feita nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store.

Após isso, basta acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, clicar no assistente virtual e digitar a dúvida sobre o IR 2021. A pergunta será respondida pela inteligência artificial ou direcionará para um menu de assuntos sobre o tema.

A Receita Federal esclarece que o assistente virtual será melhorado com o passar do uso. Sendo assim, podem aparecer questionamentos que fiquem sem resposta no início, porém, serão atendidas nas próximas atualizações.

A expectativa da Receita é cerca de 32 milhões de declarações sejam entregues até o prazo estipulado. Aqueles que não enviarem o documento estarão sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

IR 2021

O IR incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. É preciso declarar o Imposto de Renda as pessoas que atendam aos seguintes critérios:

Critérios Condições
Renda – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou a residir no Brasil em qualquer mês estando nessa condição no dia 31 de dezembro de 2019.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.