Fui demitido sem justa causa, o que a empresa tem que me pagar?

Pontos-chave
  • O trabalhador demitido sem justa causa deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa;
  • Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão pelo período mínimo de 30 dias de antecedência;
  • Após a rescisão, o empregado tem direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados do mês da demissão;

O trabalhador demitido sem justa causa deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa.  Entre os direitos estão: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.

Fui demitido sem justa causa, o que a empresa tem que me pagar?
Fui demitido sem justa causa, o que a empresa tem que me pagar? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão pelo período mínimo de 30 dias de antecedência. Caso não seja possível, o empregador deve pagar o mesmo período de trabalho em forma de indenização.

Esse direito é chamado de Aviso Prévio e garante a proteção do trabalho diante de uma demissão. Após a rescisão, o empregado tem direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados do mês da demissão.

Sendo assim, os dias trabalhados devem ser multiplicados pelo resultado da divisão do salário por 30 dias. Além disso, o 13º salário também deve ser pago, com base nos meses trabalhados. Será contabilizado um mês, após mais de 14 dias de trabalho. Dessa maneira, cada mês equivale a 1/12 do valor total.

O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores o direito a férias anuais, sem prejuízo da remuneração. Dessa maneira, caso o funcionário tenha direito a férias e não tenha desfrutado, deverá receber o valor devido.

Um cálculo que considera o acréscimo do 1/3 constitucional. É importante ressaltar que as férias vencidas há mais de 12 meses devem ser pagas em dobro.

Caso não tenha férias vencidas o trabalhador deverá receber apenas as férias proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, será incluído o valor de 1/3.

Fui demitido sem justa causa, o que a empresa tem que me pagar?
Fui demitido sem justa causa, o que a empresa tem que me pagar? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As empresas que optaram pelo regime do banco de horas devem apresentar o saldo. Caso haja saldo positivo não será mais possível compensar após a demissão. Sendo assim, o empregador deve pagar um valor adicional pelas horas trabalhadas.

O valor pago tem que ser com base no valor estipulado para as horas extras. O artigo 58-A da CLT determina que as horas extras sejam pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

Após esses cálculos, o financeiro da empresa precisa encaminhar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. A empresa tem até 10 dias após a demissão para efetuar o pagamento.

FGTS e seguro desemprego

Por fim, os últimos direitos garantidos ao funcionário demitido sem justa causa são: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e o Seguro Desemprego. No último caso, só será pago caso o trabalhador tenha preenchido o tempo e os requisitos exigidos.

O funcionário demitido sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS. Além disso, tem direito a indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.

Trabalhador demitido sem justa causa e o Seguro desemprego

Esse benefício só é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Esses têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo de serviço.

O valor a ser recebido é com base na média salarial dos últimos três meses. Porém, há uma limitação de pagamento de R$ 1.904,34.

Veja abaixo a tabela de cálculo, considerando a média dos três últimos salários em folha:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

O número de parcelas pode variar de três a cinco, pois dependerá do número de solicitações do benefício e do tempo de trabalho. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Documentos exigidos para o seguro desemprego

  • Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
  • Trabalhador doméstico ou pescador em período de defeso: documento de identificação;
  • Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado em situação semelhante a de escravo.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.