A partir do mês de agosto, os trabalhadores com saldo no FGTS poderão usar o valor para prestações ou saldo devedor de financiamento imobiliário. A nova modalidade estará disponível para contratos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de até R$ 1,5 milhão.
O uso do FGTS para quitar imóveis financiados já é uma realidade. Porém, só é possível para contratos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesse, o limite estabelecido também é de R$ 1,5 milhão, porém apresenta juros limitados.
Dessa maneira, agora será permitida a quitação com o FGTS de financiamento imobiliário pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de até R$ 1,5 milhão. A decisão foi aprovada na última terça-feira (11) pelo Conselho Curador do FGTS.
Dessa maneira, entrará em vigor em 90 dias. Esse prazo serve para que as instituições financeiras se adaptem ao novo serviço e possam oferecer aos seus clientes. Com isso, estará disponível a partir de agosto.
Para usar esse tipo de abatimento nas dívidas é necessário que o trabalhador possua conta no FGTS há mais de três anos. Além disso, o recurso do Fundo de Garantia só poderá ser usado no pagamento do primeiro imóvel.
De acordo com a medida, será possível liquidar até 80% do valor das parcelas por até 12 meses. Outra possibilidade é usar o valor disponível para reduzir o saldo devedor do imóvel. Além disso, será mais fácil fazer a portabilidade do contrato usando o FGTS.
Com isso, os clientes podem buscar juros e condições de pagamentos melhores. Todas essas vantagens não causarão prejuízos para o Fundo de Garantia, segundo o Conselho Curador. Para conseguir manter os recursos foi definido que o juro anual não poderá ser menor que 6%.
Dessa maneira, terá uma queda de mais de 2%, já que atualmente os financiamentos com recurso do Fundo cobram taxa máxima de 8,16%. O Conselho não informou uma projeção de como essa nova medida irá impactar no Fundo de Garantia.
Além disso, não soube informar quantos trabalhadores poderão participar dessa nova modalidade. Porém, é esperado que essas informações sejam apresentadas pelo órgão antes que comece a vigorar. Dessa maneira, esses dados devem ser divulgados antes do mês de agosto deste ano.