O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cortes nos benefícios ao encontrar erros no cadastro, isso é chamado de pente fino. Alguns beneficiários conseguem proteger sua aposentadoria desse corte.
Segundo uma lei, o INSS tem o direito de rever os benefícios concedidos, porém possui um prazo de dez anos. Depois dessa data não é mais possível que os pagamentos passem por esse sistema.
Além disso, a análise do valor recebido pode partir do próprio pensionista, porém o prazo é de dez anos para realizar a ação.
O corte é feito caso o INSS encontre algum erro nos dados disponibilizados. Se for comprovada fraude o aposentado e pensionista precisa devolver os valores já recebidos.
Agora, se o erro tenha sido da Previdência Social, ou se for constatado que o beneficiário não realizou fraude e nem quis enganar o órgão, o dinheiro não precisa ser devolvido.
O cancelamento de aposentadorias e pensões podem ser feitas por diversos motivos. Por exemplo, na aposentadoria for por tempo de contribuição, o órgão vai refazer o cálculo realizado do tempo de serviço, para confirmar se foi realizado de forma correta.
Como o pente-fino é feito?
Os segurados que serão investigados pelo INSS são alertados que estão sob “investigação” da Previdência Social, e dão um prazo para que os mesmos apresentem uma defesa prévia deste Pente-Fino.
Esse aviso é feito em pelo menos um destes meios de comunicação:
- notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
- no portal do Meu INSS;
- por SMS (mensagem de texto no celular);
- correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.
Depois de receber a mensagem do Pente-Fino, independente de ser por irregularidade do seu benefício ou por receber Benefício por Incapacidade, você tem 30 dias para apresentar a sua carta de defesa.
O pente-fino do INSS é feito em quais benefícios?
- Auxílio Doença ou Auxílio Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram que conseguem prover sustento próprio;
- pessoa incapacitada que recebe remuneração mesmo que não esteja trabalhando;
- beneficiários do Auxílio Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício.