Um levantamento feito pelo Ministério da Economia indicou um aumento expressivo no número de requerimentos do seguro-desemprego no Amapá. O Estado concluiu o primeiro trimestre de 2021 apresentando uma alta de 10% nos pedidos do benefício trabalhista.
Somente neste período, foram registradas 3.644 solicitações do seguro-desemprego, direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Deste total, 76% foram solicitados no formato online, meio que tem sido priorizado em virtude das restrições quanto à pandemia da Covid-19.
A comparação foi feita com base no mesmo período de 2020, mais precisamente nos meses de janeiro, fevereiro e na primeira quinzena de março. No total, foram 12.550 requerimentos de seguro desemprego enviados ao Governo Federal pelos moradores do Amapá. Destes 88,7% estavam aptos a receber o benefício.
O setor que teve o maior número de demissões foi o de comércio, diante do percentual de 45,42%, seguido do setor de serviços com 35,92%. Estes números também equivalem à quantidade de pedidos do seguro-desemprego.
Oito a cada dez requerentes recebiam menos do que um salário mínimo e meio por mês, ou seja, R$ 1.650.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o benefício trabalhista criado pelo Governo Federal no intuito de amparar o trabalhador dispensado sem justa causa. Sendo assim, pelo tempo que o cidadão permanece empregado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em cada estabelecimento, o empregador é obrigado a fazer um recolhimento mensal destinado à “poupança” do funcionário.
A lei que rege o seguro-desemprego também integra o abono salarial instituído pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O financiamento destes programas ocorre através da arrecadação do PIS/Pasep.
Tem direito ao salário:
- Trabalhador formal;
- Pescador Artesanal;
- Bolsa Qualificação;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Resgatado.
O benefício trabalhista pode ser pago em até quatro parcelas, a quantidade exata irá depender de quantas vezes o cidadão já o solicitou. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, o qual é pago para os trabalhadores que tinham uma remuneração superior a R$ 2.811,60.
No entanto, é preciso dizer que o valor do seguro não é fixo, embora a quantia mínima deva ser equivalente a um salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.100. No geral, o cálculo do benefício se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.