Quando MEI pode receber parcelas do seguro desemprego? Conheça regras!

A pandemia da Covid-19 promoveu uma série de mudanças, sobretudo no mercado de trabalho. Diante do fechamento de inúmeros postos de trabalho, vários trabalhadores precisaram recorrer a uma nova alternativa, o MEI, na tentativa de manter a renda de alguma maneira. 

Quando MEI pode receber parcelas do seguro desemprego? Conheça regras!Quando MEI pode receber parcelas do seguro desemprego? Conheça regras!
Quando MEI pode receber parcelas do seguro desemprego? Conheça regras! (Imagem: FDR)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício de profissionais autônomos e garantir benefícios como os da Previdência Social.

Pode se enquadrar como MEI, o trabalhador que apresentar uma renda máxima de até R$ 81 mil ao ano, podendo exceder este limite em 20%, ou seja, até a margem de R$ 97,2 mil. 

Além do mais, o MEI deve realizar contribuições mensais através do Documento de Arrecação Simplificado (DAS) com valores variáveis para o setor de serviços, comércio, indústria e serviços/comércio concomitantemente. O documento é responsável por recolher os principais impostos devidos como o ISS, ICMS e INSS.

Conforme mencionado, o MEI foi a alternativa que muitos trabalhadores encontraram para manter ou complementar a renda. No segundo caso, é preciso mencionar que é possível ser um trabalhador formal e ter uma microempresa individual como atividade secundária. 

Pagamento do seguro desemprego

Sendo assim, surge uma dúvida constante. É sobre a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício. 

Para quem não sabe, o seguro desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa. O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista. 

O seguro desemprego é pago em até quatro parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa. 

No geral, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Mas se tratando exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:

  • Possuir registro em carteira de trabalho;
  • Provar que a empresa está inativa; 
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.

Tendo em vista as recomendações constantes sobre o distanciamento e isolamento social provenientes da Covid-19, as unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), onde o seguro desemprego deve ser solicitado, estão com as atividades suspensas em várias localidades.

De qualquer forma, o alerta é para dar preferência ao procedimento online, que pode ser feito da seguinte maneira:

  • Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Crie um cadastro;
  • Preencha os dados pessoais;
  • Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
  • Depois selecione “Solicitar”;
  • Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Leia as informações e confira se está tudo correto;
  • Finalize a solicitação.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.