PIS/PASEP, FGTS e seguro-desemprego são garantidos ao MEI?

Antes de mais nada é preciso explicar que o Microempreendedor Individual (MEI) consiste no regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício dos profissionais autônomos. Através dele, o trabalhador passa a ter alguns direitos, como a aposentadoria.

PIS/PASEP, FGTS e seguro-desemprego são garantidos ao MEI?
PIS/PASEP, FGTS e seguro-desemprego são garantidos ao MEI? (Imagem: FDR)

No entanto, por estar acostumado com os trâmites e vantagens do trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MEI pode se confundir sobre a possibilidade de obter alguns benefícios trabalhistas. Como o PIS/PASEP, FGTS e seguro-desemprego.

Estes recursos são exclusivos para o trabalhador formal com carteira assinada, embora nada impeça que o MEI também opte por continuar prestando serviços neste âmbito. 

Com o MEI, o profissional consegue reunir uma renda extra, principalmente se optar por dar continuidade ao trabalho assalariado. No que compete às atividades do microempreendimento, se necessário, ele pode emitir notas fiscais.

Além do que, ele também garante o recolhimento da contribuição previdenciária, visando usufruir dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no futuro. 

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) se tratam de um abono salarial para os trabalhadores da rede privada e setor público, respectivamente. Portanto, se tornar um MEI por si só, não dá o direito a receber o PIS/PASEP. 

A exceção está na situação do MEI que exerce atividade profissional perante o CNPJ a caráter secundário. Sendo assim, enquanto a sua atividade principal for aquela descrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador está em conformidade com os requisitos da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o benefício que é pago uma vez ao ano. 

No geral, têm direito ao PIS/PASEP aqueles que:

  • Tiverem 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Tiverem recebido uma remuneração média de, pelo menos, dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Tiverem exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Tiverem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

FGTS

Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um benefício que resulta no recolhimento de 8% do salário do trabalhador assalariado. Sendo assim, entende-se que ele também é exclusivo ao profissional com carteira assinada.

Portanto, das duas, uma. Ou o trabalhador pode receber o FGTS caso exerça o CNPJ MEI como atividade secundária e mantenha o exercício principal na carteira de trabalho, ou ele pode efetuar o saque do benefício caso tenha trabalhado formalmente antes de se tornar um MEI, desde que se enquadre nos seguintes requisitos de recebimento do FGTS:

  • Ser trabalhador rural, inclusive safreiros;
  • Ser trabalhador contratado em regime temporário;
  • Ser trabalhador contratado em regime intermitente;
  • Ser trabalhador avulso;
  • Ser diretor não empregado;
  • Ser trabalhador que desempenha atividade no lar;
  • Ser atleta profissional.

Além do mais, o saque do FGTS só é liberado nas seguintes condições:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Porém, é preciso ressaltar que o MEI que tiver um funcionário contratado, é obrigado a recolher mensalmente a alíquota de 8% sobre a remuneração paga.

Isso quer dizer que ele também passa a ter que cumprir com as obrigações de transmitir a Guia de Recolhimento do FGTS, e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica. 

Seguro-desemprego

Ao contrário dos outros dois benefícios mencionados acima, não há brechas quanto ao recebimento do seguro-desemprego. Isso porque, ele é um benefício trabalhista exclusivo do trabalhador assalariado com carteira assinada. 

O seguro-desemprego foi criado pelo Governo Federal no intuito de amparar os trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, ao viabilizar um recurso cujo valor mínimo deve ser equivalente ao salário mínimo vigente, ele garantia a manutenção da subsistência pelo período máximo de quatro meses. 

Durante o tempo de recebimento do seguro, o trabalhador pode contar com uma determinada renda para manter as despesas fixas até encontrar um novo posto de trabalho. Portanto, como o MEI se trata de um negócio próprio, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

A menos que o microempreendimento não gere nenhum lucro ou lucro insuficiente para se manter, embora uma quantia não tenha sido informada oficialmente para servir como base para este requisito. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.