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Contribuição INSS: Valor para MEI e autônomos em 2021 (e como emitir boleto)

Por Jheniffer Freitas
10 de abril de 2021

Aqueles trabalhadores que realizam recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam estar atentos às novas cobranças que serão realizadas. Os pagamentos valem para o contribuinte individual que pode emitir o boleto online. 

Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto
Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto (Imagem: Google imagens)

Após o aumento do salário mínimo para R$1.100, desde o mês de fevereiro os valores para aqueles que contribuem pelo piso vão variar entre R$ 55 a R$ 220. O resultado exato depende da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.

Os contribuintes facultativos ou individuais, ou seja, que são autônomos têm o prazo de até dia 15 do mês seguinte da competência para fazer o pagamento.

Simule aqui o valor de contribuição do INSS descontado do seu salário

Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto
Contribuição do INSS: Veja valor para independentes e como emitir boleto (Foto: Google)

Valor da contribuição INSS

Enquanto o valor do salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que recolher as seguintes alíquotas:

  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220

Contribuição de 5% sobre o mínimo

A contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

Esse tipo de contribuição é destinada para os membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:

  • não exercer atividade remunerada
  • não possuir renda própria
  • pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda)
1929 Facultativo Mensal
1937 Facultativo Trimestral
  • Aqueles que são MEI também pagam 5% sobre o salário mínimo, além de impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade que exercem.

Contribuição de 11% sobre o mínimo

Contribuinte facultativo

Esses não prestam serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS.

Contribuinte individual

São contribuições para aqueles que exercem atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal:

  • Através do Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
  • O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121
  • Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
  • Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
  • É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS
Códigos para recolhimento alíquota de 11%
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral

Contribuição de 20% sobre o mínimo

A contribuição é destinada para aqueles que são:

  • Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
  • Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
Códigos para recolhimento alíquota de 20%
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral

Como pagar por débito automático

Os cidadãos podem programar o  débito automático das contribuições previdenciárias em conta-corrente.

Alguns bancos oferecem a opção de programar o débito diretamente no caixa eletrônico ou no Internet Banking.

Além disso, é possível cadastrar a solicitação no site da Previdência, mas depois será necessário comparecer ao balcão de atendimento da agência bancária para levar o termo de autorização assinado.

A contribuição tem vencimento todo dia 15 de cada mês e quem adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta-corrente, porém, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta-corrente no próximo dia útil.

Como gerar a guia de pagamento no aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
  2. Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
  3. Você será direcionado a uma página da Receita Federal
  4. Preencha as informações solicitadas

 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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