MEI: Como saber se meu negócio pode ser uma micro empresa?

Pontos-chave
  • Formalizar o negócio traz muitos benefícios aos empreendedores;
  • MEIs precisam se atentar as obrigações do regime;
  • Projeto de Lei pode dobrar limite de renda anual dos MEIs.

Em meio a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, muitos brasileiros abriram negócios próprios para sustentarem os lares. Sendo assim, ao se tornar MEI, os empreendedores passam a ter direito a muitos benefícios. Aqui você fica sabendo mais detalhes sobre o assunto, os benefícios, quais negócios podem ser caraterizados como MEI, entre outras coisas.

MEI: Como saber se meu negócio pode ser uma micro empresa?
MEI: Como saber se meu negócio pode ser uma micro empresa? (Imagem: Tima Miroshnichenko/Pexels)

Para ser um MEI é preciso:

  • Ter uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta por mês.
  • Possuir somente um empregado registrado.
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

Quais negócios podem ser enquadrados como MEI

Nem todos os negócios podem ser enquadradas como MEI. A categoria abrange qualquer atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros.

Já no segmento de serviços, existe várias restrições aos MEIs. Os chamados serviços de natureza comum, que são os que podem ser exercidos sem uma formação superior específica, ou seja, sem regulamentação legal, podem se tornar microempreendedores individuais.

Entre os exemplos destes serviços temos: lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros.

Já os serviços que precisam de uma regulamentação própria para serem praticados, não podem ser caracterizados como MEI.

Entre os exemplos temos médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A exceção fica para profissionais de serviços contábeis.

Como se registrar como MEI?

O processo de formalização é gratuito, basta entrar no portal do microempreendedor individual. Será necessário preencher uma ficha com informações pessoais da pessoa física e jurídica.

As exigências para se formalizar são básicas: ter CPF, não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.

Obrigações do MEI

É preciso pagar em dia com as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia entre R$56 a R$61 de acordo com a atividade praticada pelo profissional.

É preciso também realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento onde são inseridas as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos durante o ano.

Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual

Também chamada de Declaração Anual de Faturamento, a declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), faz parte das obrigações que o MEI deve obedecer todos os anos.

É preciso declarar anualmente o faturamento bruto (total arrecadado com as vendas de mercadorias e serviços) obtido no ano anterior através desta documento.

O prazo para a entrega da declaração anual do MEI 2021 termina no dia 31 de maio.

Benefícios de ser MEI

A formalização gera para a microempresa:

  • Um número de CNPJ
  • Inscrição na Junta Comercial
  • Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.

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MEI (Imagem: Burst/Pexels)

Projeto de Lei pode dobrar limite de renda anual dos MEis

O PL (Projeto de Lei Complementar) 27/21, trata da ampliação do limite de receita bruta para os Microempreendedores Individuais, que passa a ser o dobro do atual, indo para R$162 mil ao ano, ou R$13,5 mil ao mês.

Neste momento, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e provoca alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dobra o limite vigente, de até R$ 81 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 6,75 mil por mês.

“O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria”, explicou o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), autor do PL.

O MEI se beneficia do sistema de tributação simplificado (Previdência Social e impostos locais). Porém só pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.