Declaração do MEI 2020: Veja como preencher o documento

Devido a pandemia do coronavírus, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional Para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) foi prorrogada até o dia 30 de junho. Mais conhecida como declaração do MEI, a entrega do documento é obrigatória mesmo quando não foram obtidos faturamentos no ano anterior.

Declaração do MEI 2020: Veja como preencher o documento
Declaração do MEI 2020: Veja como preencher o documento (Imagem: Google)

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de às Micro e Pequenas Empresas), é necessário informar na DASN-Simei:

  • Receita bruta total obtida no ano anterior
  • Receita bruta obtida no ano anterior relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
  • Se teve funcionário durante o período englobado pela declaração.

Para acessar o programa DASN é preciso entrar no Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo para preencher sua declaração do MEI:

  • Na primeira sessão o empreendedor precisa declarar todos os anos que utiliza programa. No sistema, não serão aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração relativa ao ano-base anterior. O MEI que começou suas atividades em maio de 2016 por exemplo, e nunca apresentou nenhuma declaração, no momento em que ele for declarar pela primeira vez, aparecerá habilitado apenas o ano-base de 2016. Isto significa que o empreendedor não vai conseguir transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.
  • Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração feita para cada período do ano-base escolhido, bem como todos os DAS pagos referentes ao período da declaração. Se o contribuinte não tiver feito a apuração de algum período, ele receberá uma notificação para que regularize a situação usando o portal PGMEI.
  • Ao finalizar o preenchimento, o empreendedor verá o resumo da declaração, que exibe os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano escolhido e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado mostra a soma dos valores apurados para cada tributo, e são eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. Já no campo Valor Pago, fica gravada a soma de todos os pagamentos quitados para cada período de apuração.
  • Clicando no botão Transmitir, os dados da Declaração serão permanentemente, e será gerado o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS relacionado à tributação da receita excedente, se for o caso.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.