Contraiu COVID-19? Veja quais benefícios são garantidos pelo INSS

Há um ano a população brasileira enfrenta a pandemia de Covid-19. Diante disso, o trabalhador que contraiu COVID-19 precisou recorrer a benefícios do INSS. Por se tratar de uma doença nova, muitos segurados ainda não sabem quais são os seus direitos.

Contraiu COVID-19? Veja quais benefícios são garantidos pelo INSS
Contraiu COVID-19? Veja quais benefícios são garantidos pelo INSS (Imagem: Reprodução/Google)

Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contraiu COVID tem direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. O direito aos benefícios é válido para quem se contaminou em decorrência ou não do trabalho.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, é direito do trabalhador que precisa ficar afastado das atividades exercidas por mais de 15 dias por motivo de doença. Dessa maneira, quem contraiu COVID tem direito de receber esse benefício.

Para ter direito ao recebimento é necessário passar por perícia médica. Há dois tipos de auxílio doença: o acidentário e o previdenciário. O primeiro é quando a causa do afastamento foi ocasionada em razão do trabalho e outro quando o motivo da doença não tem vínculo com o emprego.

Perícia INSS pela internet: Como agendar? Guia completo de serviços Meu INSS

Em ambas as modalidades, o trabalhador recebe 91% do salário de benefício. Esse salário é calculado em cima da média dos salários de contribuição. Dessa maneira, o segurado que receber o auxílio doença terá uma redução de 9% no valor a ser recebido.

Outro benefício garantido para quem contraiu COVID e é contribuinte do INSS é a aposentadoria por incapacidade permanente. Como o próprio nome diz, é pago quando a incapacidade do trabalhador é permanente.

Caso o trabalhador comprove que a contaminação aconteceu por meio da atividade exercida ele terá ao benefício acidentário. Dessa maneira, receberá 100% do salário de benefício. Porém, se não tiver relação com o trabalho o pagamento será menor.

Dessa maneira, o contribuinte receberá 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens. Essa aposentadoria pode ser cancela após a recuperação do trabalhador e o retorno ao trabalho.

Em caso de morte, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes. Dessa maneira, outro benefício garantido é a pensão por morte. Essa é destinada aos dependentes do contribuinte falecido por causa da Covid.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
Sair da versão mobile