Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Auxílio-doença: Passo a passo para solicitar benefício sem perícia médica

Por Jheniffer Freitas
5 de abril de 2021
Alcohol gel container, surgical mask, medicine and brazilian real money, on the light blue background

Alcohol gel container, surgical mask, medicine and brazilian real money, on the light blue background

No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefícios sem perícia médica. Valendo para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-doença com prazo de até 31 de dezembro de 2021.

Auxílio-doença: Passo a passo para solicitar benefício sem perícia médica
Auxílio-doença: Passo a passo para solicitar benefício sem perícia médica (Foto: Google)

Porém para isso é necessário apresentação do solicitante um atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em 2020 aconteceu a possibilidade da concessão auxílio-doença provisório, após o pedido do benefício ser feito pela internet, juntando apenas atestado de saúde (um relatório médico onde deveria constar entre as informações o CID da doença e o tempo de repouso). 

O atestado era apresentado pelo site do Meu INSS, assim, era enviado para avaliação da perícia médica federal. 

Após conferir a documentação, o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020.

“O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz.

Apesar disso, a advogada destaca que diferente do ano passado, não basta apenas enviar o atestado médico, é preciso que sejam enviados exames complementares, o que pode dificultar a concessão.

As novas regras para fazer o requerimento, assim como os documentos complementares serão determinadas em um ato conjunto Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.

De acordo com a nova lei, o procedimento estabelecido será em caráter excepcional e o benefício por incapacidade não terá uma duração maior que 90 dias. 

O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que:

“O auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária”.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias