- Proposta de restringir o seguro desemprego não irá mais acontecer;
- Governo Federal deve buscar outro meio de financiamento para o BEm;
- BEm irá contemplar cerca de 3 milhões de trabalhadores.
Na falta de um parecer definitivo do Governo Federal sobre a reformulação do seguro desemprego, a equipe econômica decidiu mudar a estratégia que dificultaria o acesso ao benefício. As medidas haviam sido pensadas para bancar o Benefício Emergencial (BEm).
Agora, esta proposta foi excluída, ao menos por hora, resultando na necessidade de buscar por recursos próprios dentro do orçamento para custear a suspensão e redução da jornada de trabalho e salários.
Esta é a razão pela qual o Ministério da Economia tem estudado a possibilidade de abrir um crédito extraordinário, ou seja, um que não tenha sido incluído no teto de gastos públicos do governo para custear o programa.
Segundo estimativas do Governo Federal, a nova rodada do BEm em 2021 irá gerar um custo de 2,7 milhões que irão contemplar 3 milhões de trabalhadores.
Este montante se refere à parcela paga pelo governo que atua a caráter de uma compensação devido à perda salarial imposta pelo contrato de suspensão, ou redução da jornada.
A alteração no seguro desemprego deixou de integrar o topo da lista de prioridades para financiar o BEm, tendo em vista que esta proposta não foi bem recebida pelos próprios políticos, bem como técnicos da área econômica. Economistas alegam que esta é uma medida “impraticável”, considerando o aumento expressivo no desemprego.
O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito concedido aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), portanto, todos os profissionais que prestam serviços como celetistas têm direito ao mesmo.
Então, durante o período em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente são feitos pagamentos destinados a este fundo.
Para que a partir do momento que um funcionário for demitido sem justa causa, ele tenha direito a requerer o seguro desemprego e manter o sustento próprio e da família por um determinado tempo, até conseguir um novo emprego.
É importante ressaltar que além de contemplar o trabalhadores formais, o seguro desemprego também protege os pescadores profissionais em período defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares à escravidão.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tendo em vista que o seguro desemprego é um dos principais benefícios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Reajuste no valor do seguro-desemprego em 2021
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa. No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Na situação dos pescadores profissionais em período do defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.
Período de solicitação do seguro-desemprego
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Documentos para solicitar o seguro-desemprego
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.