Novidades para os segurados do INSS. Nessa semana, o órgão publicou uma portaria pelo Diário Oficial da União informando que estará anulando o cálculo que define o valor da renda per capita (por indivíduo) familiar. Isso significa dizer que, os inscritos em programas como o Bolsa Família terão maiores chances de ser contemplados.
Para poder ser vinculado ao INSS é preciso atender aos critérios mínimos de renda. De acordo com a nova medida informada pelo órgão, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) agora não serão mais contabilizados no calculo de definição de renda familiar.
Ou seja, para quem é recebe benefícios como o BPC, entre outros, significa dizer que haverá uma maior possibilidade de aceitação dentro do Bolsa Família. Isso porque, a renda per capita do lar é utilizada como referência para a inclusão das pessoas nos projetos sociais federais.
Não sendo contabilizada para determinar a faixa financeira da população, passará a permitir com que seus contemplados recebam ainda salários do Bolsa Família, auxílio emergencial, entre outros.
Inscrição no Bolsa Família
Para poder ser um beneficiado do projeto é preciso se adequar as seguintes obrigatoriedades:
- Famílias extremamente pobres que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa
- Famílias pobres que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa
- Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos
Mesmo recebendo os salários do INSS, uma vez em que o órgão informa que não será mais contabilizado como renda familiar, o cidadão passará a se enquadrar nas posições acima.
Valor dos salários pelo Bolsa Família
Atualmente, as mensalidades do projeto estão sendo contabilizadas da seguinte forma:
- Benefício Básico: Famílias em situação de extrema pobreza – R$ 89,00 mensais
- Benefício Variável: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00
- Benefício Variável Jovem: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos – R$ 48,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 96,00
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza: famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês – o valor é calculado a partir da renda da família
- Auxílio emergencial – complementação de renda de acordo com o saldo acumulado de modo que não ultrapasse o teto de R$ 375 pelo coronavoucher.