- O programa de distribuição nacional de alimentos deve ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social;
- A distribuição acontecerá nos locais em estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
- A iniciativa visa às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O programa de distribuição nacional de alimentos deve ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir do recebimento de cestas básicas. A distribuição acontecerá nos locais decretado a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
O programa de distribuição nacional de alimentos será viabilizado pelo Ministério da Cidadania. A iniciativa visa às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A portaria que abrange a medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (24).
O programa de distribuição nacional de alimentos é de caráter emergencial e temporário. O seu objetivo é garantir o acesso a alimentos diante da situação de emergência e do estado de calamidade pública.
A portaria garante a entrega de alimentos a partir do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. O mesmo define os procedimentos e documentos que devem ser entregues pelo ente federativo para que possa ser contemplado pelo programa.
Documentos para ter direito ao programa de distribuição nacional de alimentos
- Normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do ente federado por parte do Governo Federal;
- Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos;
- Requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.
De acordo com o documento, o aceite formal poderá ser encaminhado em período anterior à ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública. Dessa forma, pode fazer parte da etapa de planejamento do ente federativo ao recebimento das cestas emergenciais.
De acordo com a portaria MC Nº 618, os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva. O envio deve ser feito por meio de Ofício que apresente justificativa para a demanda de cestas emergenciais.
Entrega das cestas básicas do programa de distribuição nacional de alimentos
A entrega dos alimentos as famílias vulneráveis acontecerá por meio da coordenação da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva. Para otimizar a logística da entrega das cestas emergencial, o Ministério da Cidadania dividiu o país em 7 regiões e 55 municípios-polos, conforme a tabela abaixo:
REGIÃO | ESTADOS | MUNICÍPIOS-POLO |
NORTE 1 | ACRE | Rio Branco |
Cruzeiro do Sul | ||
AMAZONAS | Manaus | |
Parintins | ||
Barcelos | ||
Humaitá | ||
Tabatinga | ||
RONDÔNIA | Porto Velho | |
Vilhena | ||
RORAIMA | Boa Vista | |
NORTE 2 | AMAPÁ | Macapá |
PARÁ | Belém | |
Santarém | ||
TOCANTINS | Palmas | |
MARANHÃO | São Luís | |
Imperatriz | ||
Codó | ||
CENTRO-OESTE | MATO GROSSO | Cuiabá |
MATO GROSSO DO SUL | Campo Grande | |
Dourados | ||
GOIÁS | Goiânia | |
NORDESTE 1 | BAHIA | Salvador |
Vitória da Conquista | ||
Juazeiro | ||
Irecê | ||
SERGIPE | Aracajú | |
ALAGOAS | Maceió | |
Arapiraca | ||
NORDESTE 2 | PARAÍBA | João Pessoa |
Patos | ||
PERNAMBUCO | Recife | |
Petrolina | ||
RIO GRANDE DO NORTE | Natal | |
CEARÁ | Maracanaú | |
Crato | ||
Crateús | ||
PIAUÍ | Teresina | |
Parnaíba | ||
SUDESTE | SÃO PAULO | Campinas |
ESPÍRITO SANTO | Vitória | |
RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | |
MINAS GERAIS | Belo Horizonte | |
Montes Claros | ||
Uberlândia | ||
Juiz de Fora | ||
SUL | RIO GRANDE DO SUL | Porto Alegre |
Pelotas | ||
Passo Fundo | ||
Santa Maria | ||
SANTA CATARINA | Florianópolis | |
Chapecó | ||
Joinville | ||
PARANÁ | Curitiba | |
Londrina | ||
Cascavel |
O transporte e acondicionamento para retirada das cestas emergenciais no município-polo é de responsabilidade do ente federativo. Esse tem até três dias para fazer a retirada.
Após o ente federativo receber as cestas emergenciais, esse será responsável por distribuir os alimentos para as famílias em situação de vulnerabilidade social em até 15 dias.
Dessa maneira, esse também terá, primeiramente, que identificar as famílias em situação de insegurança alimentar. Além disso, precisará indicar o quantitativo de cestas necessárias para atender as famílias mapeadas.
Os entes federativos contemplados pelo programa de distribuição nacional de alimentos deverão prestar contas da distribuição das cestas básicas. Diante disso, o Relatório de Execução deverá ser acompanhado da lista de beneficiários.
Essa lista deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos. O envio do Relatório de Execução deve acontecer em até 60 dias após a distribuição dos alimentos.
O descumprimento das obri9gações determinadas na portaria implicará na devolução em dinheiro do valor das cestas básicas emergenciais recebidas. A exceção será aplicada em caso de fortuito ou força maior.