Todas as regras para receber auxílio emergencial 2021 sendo microempreendedor

Pontos-chave
  • MEI continuará a ser contemplado pelo auxílio emergencial 2021;
  • Apenas os MEIs inscritos na etapa inicial do auxílio emergencial receberão o benefício este ano;
  • Auxílio emergencial será pago em quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

O nova rodada do auxílio emergencial em 2021 tem gerado muitas dúvidas sobre a possibilidade de trabalhadores informais e Microempreendedores Individuais (MEI) receberem o benefício. Por isso, iremos apresentar todas as regras para receber o auxílio emergencial sendo microempreendedor. 

Todas as regras para receber auxílio emergencial 2021 sendo microempreendedor
Todas as regras para receber auxílio emergencial 2021 sendo microempreendedor.(Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

Somente no ano de 2020, cerca de 5,2 milhões de microempreendedores individuais foram contemplados pelo auxílio emergencial. Este número representa quase 50% do universo de empregadores nesta modalidade oficializados em território brasileiro. 

Considerando a evolução no cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promoveu um levantamento em parceria com os proprietários de pequenos negócios contemplados pelo auxílio emergencial. Assim, foi possível identificar que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda medida mais solicitada. 

O resultado foi mencionado na resposta de 26% dos entrevistados. O auxílio emergencial ficou atrás apenas da ampliação das linhas de crédito para MEI, que atingiu cerca de 45% dos MEIs entrevistados. 

Ainda assim, permanecem dúvidas quanto à possibilidade do MEI ser contemplado pelo novo auxílio emergencial em 2021. Segundo o Sebrae, os microempreendedores que já estavam inscritos na primeira fase continuarão recebendo o benefício.

Tal possibilidade é regida pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória (MP) 1.000/2020, as quais incluem o MEI. 

No que compete ao valor pago, este poderá sofrer variações com base nas características do beneficiário. Sendo a quantia mínima de R$ 150,00 para aqueles que residem sozinhos.

Enquanto o valor médio de R$ 250,00 será destinado ao cidadão inscrito componente de um grupo familiar. Por fim, o teto de R$ 375,00 será pago às mães chefes de família monoparental. 

O auxílio emergencial será pago em quatro parcelas, sendo a primeira no mês de abril e as seguintes em maio, junho e julho. No entanto, é importante mencionar que a Medida Provisória não prevê a abertura de novas inscrições para o programa. Ressaltando que serão contemplados somente aqueles que já estavam cadastrados no ano de 2020. 

Por outro lado, o Governo Federal comunicou que fará uma reavaliação dos beneficiários perante os dados fornecidos ao Ministério da Cidadania.

Neste sentido, além da redução de valores, outros requisitos foram implementados, como a regra de apenas um membro do grupo familiar receber o benefício. Na fase inicial, até dois membros poderiam adquirir o auxílio emergencial. 

Até o momento, o calendário de pagamentos do novo auxílio emergencial não foi divulgado. Mas de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a expectativa é para que seja publicado ainda esta semana.

Enquanto isso não acontece, a Caixa Econômica Federal (CEF) recomenda que os inscritos façam a atualização dos dados cadastrais no aplicativo Caixa Tem.

Embora o procedimento não seja obrigatório e nem impeça o recebimento do auxílio emergencial, é altamente recomendado para evitar fraudes e o pagamento indevido do benefício. 

Requisitos para o novo auxílio emergencial 2021

O requisito básico para receber o auxílio emergencial é possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A exceção se direciona aos trabalhadores integrantes de famílias beneficiadas pelo programa de transferência de renda, Bolsa Família. 

Quem fica impedido de receber o novo auxílio emergencial 2021?

  • Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
  • Ter vínculo de emprego formal ativo;
  • Receber recursos financeiros previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual convivia há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;
  • Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Todas as regras para receber auxílio emergencial 2021 sendo microempreendedor
Todas as regras para receber auxílio emergencial 2021 sendo microempreendedor. (Imagem: Reprodução/Google)

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.