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Veja o que muda para os trabalhadores após antecipação de feriados em SP

Por Glaucia Alves
19 de março de 2021
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Quarentena em SP: Veja como cadastrar seu comércio e reabrir na capital

Quarentena em SP: Veja como cadastrar seu comércio e reabrir na capital (Foto: Google)

A prefeitura de São Paulo decidiu antecipar dois feriados de 2021 e três do próximo ano. Dessa maneira, não haverá dia útil entre os dias 26 de março e 4 de abril. A antecipação dos feriados em São Paulo tem como objetivo conter o aumento de casos de Covid-19 na capital.

Veja o que muda para os trabalhadores após antecipação de feriados em SP
Veja o que muda para os trabalhadores após antecipação de feriados em SP (Imagem: Reprodução/Google)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou ontem, quinta-feira (18), que serão antecipados cinco feriados municipais. A ideia é que essa medida ajude a aumentar o isolamento social e a conter o avanço da Covid no município.

Serão antecipados dois feriados deste ano: Corpus Christi (3 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Além disso, serão antecipados três feriados de 2022, são eles: aniversário de São Paulo (25 de janeiro), Corpus Christi (3 de junho) e Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

Direitos do trabalhador na antecipação de feriados

Dessa maneira, entre os dias 26 de março e 4 de abril não haverá dia útil. Com isso, os trabalhadores terão mudança em sua rotina, já que as empresas são obrigadas a aderir ao decreto municipal.

Porém, as empresas que não puderem liberar os seus funcionários nas datas indicadas, esses terão o direito de folga compensatória na mesma semana. A lei também permite que a empresa ou empregador compense o seu funcionário, que trabalhou no feriado, com folga em outro dia no mesmo módulo semanal.

Outra opção é remunerar o trabalhador em dobro, já que este está trabalhando em um dia de folga. A escolha será por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho. Sobre o pagamento de hora extra em feriados, também estará especificado no acordo.

A advogada Cássia Pizzoti, sócia trabalhista do Demarest Advogados, explica que os trabalhos que funcionam em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Dessa maneira, terá que trabalhar no dia indicado pela empresa.

A advogada também esclareceu sobre a possibilidade de incluir o trabalho no feriado no banco de horas. Segundo Pizzoti, essa opção só será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.

Todas essas regras também são aplicadas para o trabalho que está exercendo a sua função de forma remota. Sendo assim, esse não deve trabalhar entre os dias 26 de março e 04 de abril. Porém, caso seja necessário trabalhar, deve ser recompensado.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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