IRPF: Teste de COVID-19 pode ser deduzido na declaração de 2021?

Os contribuintes que tiveram despesas médicas em 2020 poderão deduzi-las do Imposto de Renda. Estes gastos não possuem limite de dedução. Por conta da pandemia de covid-19, diversas pessoas compraram testes para identificar se há coronavírus no corpo. Este teste pode dedutível do IRPF, mas há restrições.

IRPF: Teste de COVID-19 pode ser deduzido na declaração de 2021?
IRPF: Teste de COVID-19 pode ser deduzido na declaração de 2021? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Alguns gastos podem ser abatidos do Imposto de Renda 2021, como as consultas médicas, internações hospitalares e exames laboratoriais. Por outro lado, há medicamentos comprados em farmácias e vacinas adquiridas na rede privada que não podem ser deduzidas.

Teste de covid-19 pode ser deduzido na declaração do IRPF 2021?

No caso dos exames pagos para a detecção de coronavírus no corpo, o gasto pode ser deduzido no Imposto de Renda. No entanto, há restrições sobre o tipo de exame feito.

De acordo com a professora da pós-graduação em direito Tributário da FGV, Bianca Xavier, ao O Globo, a legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais. Desde que, quem recebe seja laboratório de análise clínica, hospital ou médico.

Ela afirma que se o teste foi adquirido na farmácia, ou por empresas, não será dedutível do IRPF.

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Quais despesas médicas podem deduzidas do Imposto de Renda

Vale ressaltar que somente há possibilidade de abatimento os gastos médicos do próprio contribuinte e de seus respectivos dependentes.

No caso de despesa relacionada a um alimentado, a dedução acontecerá somente se o pagamento tiver acordo judicial. Se não for o caso, o abatimento da despesa só poderá ser feito por quem possui a guarda e pode incluí-lo com dependente na declaração.

Confira as despesas médicas que podem ser abatidas, segundo levantado pelo O Globo:

Modelo de declaração para a dedução do IR

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Dessa forma, as despesas poderão ser deduzidas. O modelo simplificado não permite a inclusão de deduções, pois há abatimento de 20% da base de cálculo — com limite de R$ 16.754,34.

Para a comprovação, a pessoa deve apresentar os pagamentos por meio de nota fiscal ou outra documenta que apresente o nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

O contribuinte ainda deve inserir os dados do beneficiário da despesa — declarante ou dependentes — data de emissão do serviço e assinatura do prestador.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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