IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada

Pontos-chave
  • Os valores do BEm são considerados rendimentos tributáveis;
  • A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador também deve ser informada na declaração;
  • A quantia recebida do benefício pode ser consultada na internet.

Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 deverão informar o pagamento na declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) sobre esta obrigatoriedade para o IRPF 2021.

IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada
IRPF 2021: Passo a passo para declarar corte de salário e jornada (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com a Receita Federal, os trabalhadores que tiveram compensação do governo por conta da redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado, deverão informar a quantia recebida na declaração do Imposto de Renda 2021.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo governo federal com o intuito de manter o emprego em empresas prejudicadas pela pandemia de covid-19. O BEm esteve em vigor dentre os meses de abril a dezembro do ano passado.

Este programa ajudou a preservar 20,1 milhões de empregos com carteira assinada. O BEm promovia redução salarial ou suspensão de contrato mediante o recebimento de uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.

O trabalhador poderia ter o emprego mantido pelo mesmo período que recebeu o auxílio, em seguida ao restabelecimento da jornada de trabalho. A medida de suspensão de contrato e redução de jornada acontecia por meio de um acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e os patrões.

Como declarar corte de salário e jornada no IRPF 2021

A Receita Federal informou que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis.

Por isso, será preciso informar a quantia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração do Imposto de Renda 2021.
O contribuinte deverá informar na fonte pagadora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, de número 00.394.460/0572-59.

O valor do BEm não foi pago pelos empregadores, mas sim pelo governo. Diante disso, o CNPJ a ser informado na declaração deve ser de um número do governo. Mesmo que o Banco do Brasil e a Caixa tenham realizado os pagamentos, os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Por isso, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor deve ser indicado no item 26 – “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”.

A Receita também recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, será necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entrar site do Ministério da Economia ou consultar a fonte pagadora (empregador).

A Receita Federal indicou que os valores recebidos do BEm devem ser informados na declaração do IRPF 2021
A Receita Federal indicou que os valores recebidos do BEm devem ser informados na declaração do IRPF 2021 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Como conferir pela internet os valores recebidos

Caso o contribuinte opte em acessar os valores pelo aplicativo, primeiramente será preciso baixar o app “Carteira de Trabalho Digital”. O programa está disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets.

Ao abrir o aplicativo, será necessário entrar com a conta de cadastro na plataforma gov.br, do governo federal. Se a pessoa ainda não tiver o acesso, o processo poderá ser feito pelo no aplicativo.

Neste caso, será preciso informar o CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Caso o contribuinte tenha nascido no exterior, basta selecionar a opção “Não sou brasileiro”.

Logo após, a pessoa será direcionada para um questionário com cinco perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Dessa forma, o governo poderá confirmar a procedência do solicitante. Se o acesso for feito pelo site do Ministério da Economia, este mesmo procedimento será solicitado.

Após a autorização de acesso no aplicativo, o contribuinte precisará clicar na opção “Benefícios” na barra inferior. Em seguida, para visualizar os valores, basta selecionar a opção “Consultar” na opção “Benefício Emergencial”.

No caso de acesso pela versão web, após acessar o sistema, o contribuinte deverá clicar na opção na cor azul escrita “Benefício Emergencial”. Em seguida, basta clicar em “Meus Benefícios” para conferir os valores recebidos.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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