Ao fazer o financiamento de um imóvel o proprietário passa a ter uma segurança quanto a algumas situações. Entre elas está a inundação, situação vivida por centenas de famílias no Rio Grande do Sul. Entenda melhor como receber indenização nesses casos.
A compra da casa própria é a realização do sonho de centenas de brasileiros. O financiamento do imóvel é uma das principais formas para tornar em sonho em realidade. Mas, por causa de eventos adversos muitas famílias acabam perdendo esse sonho.
Entre esses eventos está a inundação, situação em que a água toma conta do imóvel, fazendo com que móveis e eletrodomésticos sejam perdidos. Além de. em muitos casos, trazer estragos para a estrutura da construção. Como tem acontecido no Rio Grande do Sul nos últimos dias.
O que é seguro habitacional?
O seguro habitacional garante o pagamento das parcelas da dívida que ainda estão para vencer na data do sinistro*. Em geral ele cobre as parcelas de financiamento, valores usados para reforma ou construção de imóveis. Os imóveis relacionados às operações de consórcios também são cobertos por ele.
A contratação do seguro habitacional é obrigatória, para quem tem imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, no ato do financiamento ou consórcio.
“O consumidor pode optar em contratar o seguro habitacional junto ao próprio financiador ou em outra seguradora autorizada a operar seguros de pessoas ou seguro de danos, que estejam aptas a comercializar o referido seguro”, afirma a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Após a contratação, o proprietário passa a estar coberto quanto a: Morte e Invalidez Permanente; Danos Físicos ao Imóvel. O SUSEP ainda determina que a cobertura do seguro, seja de no mínimo:
- Incêndio, queda de raio ou explosão.
- Vendaval.
- Desmoronamento total.
- Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural.
- Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.
- Destelhamento.
- Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.
O seguro tem duração durante o prazo de vigência do financiamento do imóvel. isso significa que se o financiamento for parcelado em 30 meses, o seguro terá a mesma duração. Sendo que ele poderá ser acionado em qualquer momento durante esse prazo.
*Sinistro são imprevistos ou acidentes que podem causar danos ao imóvel.
Indenização para quem perdeu a casa nas enchentes no RS
É importante ter em mente que, em geral, o seguro não cobre danos internos que sejam resultantes da chuva, como ferrugem. Por outro lado, ele acaba cobrindo os danos resultantes de alagamento.
O seguro habitacional deve ser acionado em até um ano após o sinistro, isso significa que os gaúchos têm até o próximo ano para fazer o registro. Antes disso é importante conferir o que está determinado na apólice do seu seguro. Caso tenha perdido o documento, é possível solicitar uma cópia diretamente ao banco responsável por ele.
Após acionado, o recurso é liberado dentro do prazo de 30 dias. Vale lembrar que o acionamento do seguro pode ser um pouco demorado, pois, será necessário reunir a documentação que comprove a necessidade dele.
Inclusive, a lista de documentos depende do sinistro que ocasionou o dado ao imóvel.
Vale lembrar que dificilmente o seguro habitacional contratado no financiamento cobrirá danos em imóveis totalmente quitados. Nesses casos o cidadão deve possuir outra apólice de seguro.
O governo anunciou nesta semana uma pausa na cobrança de financiamento de imóveis no RS, saiba mais.
Seguros que podem ser acionados no Rio Grande do Sul
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, os gaúchos podem acionar:
- Seguro Habitacional
- Seguro de Automóveis
- Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial
- Seguro Rural
- Seguro de Transportes
Lembrando que a cobertura dependerá da apólice contratada pelo cidadão. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo está facilitando as doações para o estado, veja como doar.