Veja se você vai precisar devolver auxílio emergencial de 2020 no IRPF 2021

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos que foram recebidos no ano anterior. Na ocasião, informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Veja se você vai precisar devolver auxílio emergencial de 2020 no IRPF 2021
Veja se você vai precisar devolver auxílio emergencial de 2020 no IRPF 2021(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O auxílio emergencial foi o pagamento no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. E o benefício foi reduzido para R$300 entre setembro e dezembro.

Os rendimentos tributáveis são os que precisam pagar imposto de renda como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

Mas vale dizer que, apenas os contribuintes que tiverem recebido rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 devem devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. A regra é válido tanto para o titulo como para seus dependentes.

Se essa devolução não tiver sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2020, o sistema da Receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores que devem ser devolvidos.

Segundo o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam esse benefício por meio da declaração.

Opinião dos tributaristas  

De acordo com a advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados, frisou que um dos critérios para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo de R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja,R$ 3.135.

Além disso, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Aqueles que não se encaixam nesses critérios e tenham recebido o auxílio de forma indevida devem devolver o dinheiro.

Mas não há  irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que recebeu o auxílio, como alguns contribuintes devem fazer.

“Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso. O contribuinte pode optar por não declarar o dependente.” disse Franceschetto.

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