- Os valores do BEm são considerados rendimentos tributáveis;
- A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador também deve ser informada na declaração;
- A quantia recebida do benefício pode ser consultada na internet.
Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 deverão informar o pagamento na declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (8) sobre esta obrigatoriedade para o IRPF 2021.
De acordo com a Receita Federal, os trabalhadores que tiveram compensação do governo por conta da redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado, deverão informar a quantia recebida na declaração do Imposto de Renda 2021.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo governo federal com o intuito de manter o emprego em empresas prejudicadas pela pandemia de covid-19. O BEm esteve em vigor dentre os meses de abril a dezembro do ano passado.
Este programa ajudou a preservar 20,1 milhões de empregos com carteira assinada. O BEm promovia redução salarial ou suspensão de contrato mediante o recebimento de uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda.
O trabalhador poderia ter o emprego mantido pelo mesmo período que recebeu o auxílio, em seguida ao restabelecimento da jornada de trabalho. A medida de suspensão de contrato e redução de jornada acontecia por meio de um acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e os patrões.
Como declarar corte de salário e jornada no IRPF 2021
A Receita Federal informou que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis.
Por isso, será preciso informar a quantia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração do Imposto de Renda 2021.
O contribuinte deverá informar na fonte pagadora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, de número 00.394.460/0572-59.
O valor do BEm não foi pago pelos empregadores, mas sim pelo governo. Diante disso, o CNPJ a ser informado na declaração deve ser de um número do governo. Mesmo que o Banco do Brasil e a Caixa tenham realizado os pagamentos, os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Por isso, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor deve ser indicado no item 26 – “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”.
A Receita também recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, será necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entrar site do Ministério da Economia ou consultar a fonte pagadora (empregador).
Como conferir pela internet os valores recebidos
Caso o contribuinte opte em acessar os valores pelo aplicativo, primeiramente será preciso baixar o app “Carteira de Trabalho Digital”. O programa está disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets.
Ao abrir o aplicativo, será necessário entrar com a conta de cadastro na plataforma gov.br, do governo federal. Se a pessoa ainda não tiver o acesso, o processo poderá ser feito pelo no aplicativo.
Neste caso, será preciso informar o CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Caso o contribuinte tenha nascido no exterior, basta selecionar a opção “Não sou brasileiro”.
Logo após, a pessoa será direcionada para um questionário com cinco perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Dessa forma, o governo poderá confirmar a procedência do solicitante. Se o acesso for feito pelo site do Ministério da Economia, este mesmo procedimento será solicitado.
Após a autorização de acesso no aplicativo, o contribuinte precisará clicar na opção “Benefícios” na barra inferior. Em seguida, para visualizar os valores, basta selecionar a opção “Consultar” na opção “Benefício Emergencial”.
No caso de acesso pela versão web, após acessar o sistema, o contribuinte deverá clicar na opção na cor azul escrita “Benefício Emergencial”. Em seguida, basta clicar em “Meus Benefícios” para conferir os valores recebidos.