- O seguro desemprego é destinado ao trabalhador que exerce sua profissão por meio de carteira assinada e que foi demitido sem justa causa;
- O valor do benefício é de acordo com a média salarial dos três pagamentos antes da demissão, podendo ser recebida entre três e cinco parcelas;
- O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, no portal do Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O seguro desemprego é destinado ao trabalhador que exerce sua profissão por meio de carteira assinada e que foi demitido sem justa causa, ou está dentro das outras situações contempladas pelo benefício.
Os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso, assim como pescador profissional durante o período do defeso e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, têm direito de receber o seguro desemprego.
O direito ao seguro desemprego, no caso de suspensão de contrato é válido em casos de participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Já o período do defeso ocorre entre os meses de novembro e fevereiro, nos quais as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.
Parcelas do seguro desemprego
O valor do benefício varia de acordo com a média salarial dos três pagamentos antes da demissão. Podendo ser recebida entre três e cinco parcelas deste valor, consecutivas ou não, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de trabalho.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Valor do benefício
O cálculo do valor é feito com base na média dos três últimos salários registrados em holerite. Para tirar a média some as remunerações e divida por três.
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Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Requisitos para receber o seguro desemprego
- O trabalhador não pode possuir renda suficiente para manter o sustento;
- Não pode receber benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- Para a primeira solicitação é necessário ter recebido remuneração do trabalho por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Para a segunda solicitação é necessário ter recebido remuneração do trabalho por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
- Para as demais solicitações é necessário ter recebido remuneração do trabalho por, no mínimo, 6 meses antes da demissão.
Documentos para solicitar o seguro desemprego
Os documentos variam conforme o tipo de trabalhador que tem direito de receber o seguro. Sendo assim, o trabalhador formal quem foi demitido sem justa causa deve apresentar um documento de identificação e o comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Os trabalhadores domésticos e pescadores precisam apresentar apenas um documento de identificação e o trabalhador resgatado deve apresentar o comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDTR) e um desses documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); ou
- Documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão.
Solicitar o seguro desemprego na Carteira de Trabalho Digital
O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, no portal do Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que é compatível com smartphones com o sistema Android ou iOS. Pelo app, após baixar no aparelho, basta seguir as instruções:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital;
- Toque em “Entrar”;
- Você será direcionado para o Portal do Governo Federal;
- No portal, insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Você será direcionado para o aplicativo, no qual deve procurar por “Benefícios” no menu inferior;
- Clicando nesta opção, será apresentado diversos benefícios;
- Procure o item “Seguro desemprego” e loque ao seu lado, no quadrado escrito “Solicitar”;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, toque em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.