Quando MEI pode receber pagamento do seguro desemprego? Descubra regras

O Brasil permitiu que muitos trabalhadores autônomos formalizassem o seu negócio pelo regime MEI (Microempreendedor Individual). Porém, ainda há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria.

Quando MEI pode receber pagamento do seguro desemprego? Descubra regras
Quando MEI pode receber pagamento do seguro desemprego? Descubra regras (Imagem: Reprodução/Google)

O seguro desemprego é um dos benefícios destinados aos trabalhadores que gera dúvida a quem opta pelo regime MEI. Esse benefício é destinado ao trabalhador que possuí carteira assinada, ou seja, trabalhador formal e doméstico, e que foi demitido nas seguintes situações:

  • Sem justa causa;
  • Dispensa indireta;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ( em casos de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador);
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O valor recebido equivale à média salarial dos últimos três pagamentos antes da dispensa. Já a quantidade de parcelas varia, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de trabalho.

As parcelas variam de três a cinco, podendo ser consecutivas ou não:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Critérios do seguro desemprego

  • Não possua renda própria suficiente para o sustento de sua família;
  • Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Tenha recebido salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
  • No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
  • 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.

MEI e seguro desemprego

Diante de tudo isso, o Microempreendedor Individual pode achar que não tem direito de receber o seguro desemprego. Porém, caso o MEI comprove que a sua empresa está desligada e que não possui faturamento para se manter ele poderá requerer o benefício.

Dessa maneira, o MEI precisa comprovar que não conseguiu, através de sua empresa, uma renda mensal de um salário mínimo. A comprovação é através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos que apresente o recebimento anual.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.