Nesta segunda, 8, o prefeito de Teresina, Dr Pessoa (MDB) comunicou a prorrogação dos prazos de pagamento dos impostos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) e TCRD (Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos).
O motivo da prorrogação dos prazos segundo o prefeito, é a situação atual da saúde pública no município em decorrência da pandemia do coronavírus. O prefeito avalia que a crise econômica causada pela pandemia reflete diretamente nas finanças das famílias teresinenses.
“É um momento difícil pelo qual as pessoas estão passado, portanto, reconhecemos a necessidade do elastecimento desse prazo até para que as pessoas possam adequar as suas finanças”, afirma o prefeito.
Agora os contribuintes podem pagar o tributo em cota única até o dia 31 de julho e os parcelamentos vão até 30 de dezembro. Confira:
Calendário IPTU Teresina
- Cota única: 31 de julho de 2021
- Cota 01: 31 de julho de 2021
- Cota 02: 31 de agosto de 2021
- Cota 03: 30 de setembro de 2021
- Cota 04: 30 de outubro de 2021
- Cota 05: 30 de novembro de 2021
- Cota 06: 30 de dezembro de 2021
IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado a propriedades com construção no meio urbano.
O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.