Aprovado! Margem do empréstimo consignado do INSS foi ampliada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (08) a Medida Provisória (MP) que altera o limite do empréstimo consignado do INSS de 35% para 40%. Agora o texto segue para análise e votação no Senado Federal. Caso seja aprovada, os aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 40% de sua renda.

Aprovado! Margem do empréstimo consignado do INSS foi ampliada na Câmara

A MP aprovada na Câmara inclui segurados do INSS, militares, servidores públicos federais e estaduais ativos e inativos e trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A votação aconteceu em dois turnos, sendo que no segundo todas as propostas e modificações foram rejeitadas.

A MP tem validade até a próxima quinta-feira (11), por esse motivo, deve ser votado no Senado Federal o quanto antes. É importante lembrar o texto original da Medida Provisória só garantia o aumento do empréstimo consignado para os aposentados e teve o seu fim em dezembro do ano passado.

As demais categorias agora contempladas foram incluídas pelo relator na Câmara, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Para os servidores estaduais e municipais, a regra só se aplica caso exista leis locais que definam percentuais maiores.

Empréstimo consignado

Esse tipo de empréstimo tem o valor das parcelas descontadas diretamente no contracheque. Diante disso, os juros são menores, já que o risco de inadimplência é muito baixo, e é um dos tipos de empréstimos mais usados pelos segurados do INSS.

A MP entrou em vigor em outubro, assim que foi editada pelo Executivo. Porém, para virar lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, inclusive com as novas alterações feitas pelo relator.

Dos 40% do limite de crédito liberado, 5% são para ser usado apenas em operações com cartão de crédito. Os 35%, portanto, pode ser utilizado em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.

O relator da Medida Provisória, além de aumentar os contemplados, também acrescentou a possibilidade de conceder um prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas.

A carência é para o pagamento, pois os juros e encargos contratados serão mantidos e cobrados durante esse período. Esse novo texto terá validade até 31 de dezembro e, portanto, após esse prazo, os valores voltarão ao normal.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.