Contratação de empréstimo deve ser inclusa na declaração do IRPF 2021

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes possuem dúvidas se os empréstimos devem ser declarados. A Receita Federal estabelece que a contração de empréstimo acima de R$ 5 mil deve ser inclusa na declaração do IRPF 2021.

Contratação de empréstimo deve ser inclusa na declaração do IRPF 2021
Contratação de empréstimo deve ser inclusa na declaração do IRPF 2021 (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com as regras da Receita Federal, nem todos os empréstimos precisam ser declarados. A obrigatoriedade vale para os contratos de valores acima de R$ 5 mil. Sendo assim, o contribuinte deve estar atento a esse detalhe para declarar corretamente o Imposto de Renda 2021.

Como indicar o empréstimo na declaração do IRPF 2021

  1. Ao acessar o programa de declaração do Imposto de Renda, a indicação do empréstimo acima de R$ 5 mil deve ser feita na seção “Dívidas e Ônus Reais”.
  2. Em seguida, será necessário escolher o código de acordo com o credor: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
  3. Na coluna “Discriminação”, o contribuinte deverá inserir as informações detalhadas sobre a dívida, o nome e CPNJ da instituição credora.
  4. No campo “Situação em 31/12/2019”, será necessário informar o saldo da dívida naquela data, caso a mesma já existia. Caso o empréstimo ainda não havia ocorrido na data, basta colocar o valor zero.
  5. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, será preciso indicar o saldo da dívida nessa data.
  6. No campo “Valor Pago em 2020”, o contribuinte deve informar o valor total das prestações pagas em 2020.

imóvel financiado e consórcio não deve ser informado na seção “Dívidas e Ônus Reais”

O contribuinte não deve indicar o financiamento para compra de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou dívidas em que o bem é usado como garantia de pagamento, como o caso da compra de carro financiado. Da mesma forma, os consórcios não devem ser declarados nesta seção.

Neste caso, a declaração deve ser feita no campo de “Bens e Direitos”. Nesta ficha, o código deve ser indicado de acordo com o bem em questão. No campo “Discriminação”, a pessoa deve incluir os dados do bem, vendedor e financiamento ou consórcio.

Já com relação aos campos “Situação em 31,12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, será preciso informar os valores pagos ao final de cada ano. Estas informações valem para entrada mais as prestações.

Os consórcios não contemplados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 95, conforme indicado pelo economista Felipe Bevilacqua, ao Uol. O prazo para enviar a declaração é até dia 30 de abril.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.