O governo do Paraná anunciou o adiamento do calendário do IPVA 2021. A prorrogação do pagamento das três parcelas restantes do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor é de um mês e foi anunciada pelo governado do estado, Ratinho Júnior (PSD), na última terça-feira (2).
A terceira parcela do IPVA 2021 do estado do Paraná se venceria neste mês, porém, com a prorrogação do pagamento, o vencimento passa para o mês de abril. Com isso, as demais parcelas também serão adiadas.
Sendo assim, a quarta parcela terá o vencimento marcado para o mês de maio e a quinta, e última parcela, terá o seu vencimento no mês de junho. As datas exatas de vencimento, ou seja, o calendário do IPVA do Paraná ainda não foi divulgado.
A prorrogação do calendário do IPVA faz parte das medidas adotadas pelo estado para ajudar os paranaenses e as empresas localizadas no estado a enfrentar os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus que atinge o país há quase um ano.
O pacote de medidas foi anunciado na última terça-feira (2), pelo governador do estado, Ratinho Júnior (PSD). Com isso, além do adiamento do pagamento do IPVA, também foi suspendo o ajuizamento de execuções fiscais e o protesto de certidões de dívida do estado.
Essas medidas vieram após o anúncio de restrições sociais mais severas, na última sexta-feira (26), com o intuito de conter a disseminação da doença. Por esse motivo, afirmou o governador, ele e sua equipe se reuniram para decidir soluções capazes de atender o setor produtivo e a população.
Entre as restrições sociais, foi determinado o fechamento de serviços não essenciais e ampliação do toque de recolher, passando a ser entre 20h e 5h. As medidas de restrições valerão até a próxima segunda-feira (8).
Porém, pode ser que o governo decida prorrogar as restrições, até que as taxas de mortes e casos de Covid diminuam no estado, como está sendo adotado por governadores de outros estados do Brasil.
Outro decreto que vem sendo estudado pelo governo do Paraná é em respeito do adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse imposto é pago pelas pequenas empresas optantes do Simples Nacional e do parcelamento do imposto devido por substituição tributária.