INSS anuncia que vai dobrar o prazo de análise de seus benefícios. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal homologou o texto de ampliação das respostas às solicitações previdenciárias. De acordo com o informe, o período de 45 dias poderá ser até duplicado em quase todos os benefícios.
Um dos principais problemas do INSS atualmente tem sido a incapacidade de zerar as filas de análise dos benefícios. Diante disso, o órgão passou a receber milhares de processos por extrapolar o período de resposta de 45 dias.
Para evitar novas ações, o órgão, em acordo com o Ministério Público Federal e com o governo federal, passou a trabalhar para que o tempo de análise fosse amplificado.
Nesse momento, há mais de 1,2 milhões de pedidos aguardando exclusivamente a aprovação do órgão.
“A partir de agora há uma nova disciplina regulando prazo e, portanto, o segurado não teria interesse de agir, porque não configurou excesso de prazo”, explica o advogado Rômulo Saraiva.
“O acordo veio para que os prazos sejam efetivamente cumpridos. Se eles [INSS] não conseguem cumprir o que está na lei hoje, que são 45 dias, então que cumpram em 90 [dias]”, afirma Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Novos prazos por benefício no INSS
Com a aprovação do MPF, o órgão acaba de liberar a nova tabela com os prazos que serão renovados a partir do mês de junho. O Supremo explicou ainda que nos próximos meses será preciso que a gerência do INSS se adapte para conseguir cumprir, sem violações, o período determinado.
A divisão dos prazos foi feita de acordo com a situação de cada benefício, sendo o menor tempo de análise de 45 dias e o maior de 90 dias. De modo geral, isso implica dizer que o órgão estará resguardado judicialmente evitando assim novas despesas em ações dos segurados.
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Permaneça por dentro dos informes previdenciários em nossa página exclusiva do INSS.