Contribuição do INSS com reajuste vence na próxima segunda (15); veja como pagar

Os trabalhadores que realizam o recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria, devem estar atentos às novas cobranças que serão realizadas neste ano.

Contribuição do INSS com reajuste vence na próxima segunda (15); veja como pagar
Contribuição do INSS com reajuste vence na próxima segunda (15); veja como pagar (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Após o salário mínimo ter saído de R$1.045 para R$1.100, a partir deste mês os valores da contribuição daqueles que recolhem pelo piso vão de R$ 55 a R$ 220. A depender da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.

Aqueles que são contribuintes individuais, ou seja, autônomos e facultativos, tem o prazo de até o dia 15 do próximo mês para fazer o pagamento.

Sendo assim, referente ao mês de janeiro, os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o acerto com a Receita Federal.

Se o vencimento em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia útil a mais para pagar.

Os microempreendedores individuais (MEI) têm o prazo de até o dia 20. Essa data também é referente ao próximo mês de recolhimento.

Os recolhimentos asseguram o direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria.

Adriana Bramante, advogada, explica que aqueles que contribuem com alíquotas menores, ou seja, de 5% e 11% não possuem direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar disso, “terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, explicou.

Os brasileiros que querem conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras de transição ou querem uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo devem fazer contribuições maiores, por exemplo de 20%.

Valor das contribuições para o INSS

  • 5% do salário mínimo: R$ 55
  • 11% do salário mínimo: R$ 121
  • 20% do salário mínimo: R$ 220

Quais os requisitos para contribuir com cada alíquota?

  • 5%

Não exercer atividade remunerada; não possuir renda própria e pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único).

  • 11%

Contribuinte facultativo

Aquele que não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS.

Contribuinte individual

Aqueles que exercem atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

  • 20%

Aqueles que são contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!