Declaração do MEI: Veja como fazer e até quando entregar documento

Pontos-chave
  • Entrega da DASN-SIMEI é uma das obrigações do MEI;
  • Documento deve ser entregue até 31 de maio;
  • Não entregar a declaração pode prejudicar o empreendedor.

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração garante a regularidade da empresa do empreendedor. Aprenda aqui a como preencher sua declaração.

Declaração do MEI: Veja como fazer e até quando entregar documento
Declaração do MEI: Veja como fazer e até quando entregar documento (Imagem FDR)

Quem deve entregar DASN-SIMEI?

Como na maioria dos casos os MEIs são novos no mundo dos negócios, é normal que surjam algumas dúvidas a respeito das obrigações desta categoria.

Os empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 anualmente e estão registrados no regime MEI devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). E inserir todas as informações sobre o faturamento conquistados no ano de 2020.

Desta forma, a Receita Federal consegue consultar todas as informações a respeito do faturamento do empreendedor e acompanhar o crescimento de cada empresa.

Os dados declarados geralmente são utilizados pelo Governo Federal para atualizar as informações sobre a abertura de empresas no país, além de saber o andamento do cenário do empreendedorismo em todo o Brasil.

Prazo para entrega da declaração DASN-SIMEI

A data final para a entrega da declaração é 31 de maio. Mesmo com o prazo longo, é melhor não deixar pra última hora e já começar a reunir as informações sobre as receitas das atividades desenvolvidas, sejam elas ligadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.

As empresas que não tiveram movimentação em 2020, também devem entregar a declaração, pois, ela será usada para demonstrar que a receita bruta da mesma está zerada.  

Por fim, a declaração também deve ser entregue por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem nenhum faturamento no decorrer do ano.

O que acontece caso a declaração não seja entregue

O MEI que não realizar a entrega fica sujeito ao pagamento de multa e ainda pode vir a perder benefícios, em especial, os ligados à Previdência Social.

Como enviar a declaração 

Para enviar sua declaração, é preciso entrar no Portal do Empreendedor, que reúne todos os serviços para os empreendedores individuais.

O acesso ao Portal está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que ficam na área de “Empresas & Negócios”.

Caso você tenha deixado de realizar a entrega das declarações em anos anteriores, destacamos a importância de regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.

Para este procedimento, acesse o site do Simples Nacional e vá na opção “DASN-SIMEI-Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.

Após estes passos, insira todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.

Caso você não entregue as informações dentro do prazo determinado, poderá ter prejuízos.

Dentre os prejuízos está o impedimento de emitir boletos mensais do próximo ano, que são relacionados ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Por fim, a multa é de R$50 ou de 2% ao mês em cima do total de tributos das informações prestadas, com limite de 20%. 

MEI encontra novos serviços após atualização do Portal do Empreendedor
Declaração é uma obrigação MEI (Imagem: Reprodução/Google)

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS é um documento de Arrecadação do Simples Nacional e nele constam todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos pelos empreendedores individuas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O valor da DAS passa por uma atualização anual, já que a base para cálculo do DAS é 5% do salário mínimo em vigor. Sendo assim, neste ano, o valor do documento ficou assim:

Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,00 R$ 1,00 R$ 56
Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,00 R$ 6,00 R$ 61

Vantagens de ser MEI

 A formalização gera para a microempresa:

  • Um número de CNPJ;
  • Inscrição na Junta Comercial;
  • Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.