Autônomos podem contribuir para o INSS? Saiba as regras aqui!

Os autônomos podem pagar as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, garantem os direitos previdenciários, como auxílio- doença, aposentadoria por tempo e contribuição, por idade ou invalidez.

Autônomos podem contribuir para o INSS? Saiba as regras aqui!
Autônomos podem contribuir para o INSS? Saiba as regras aqui! (Imagem: Reprodução/Google)

Todo mundo sabe a importância de contribuir para uma previdência, seja ela privada ou pública. O importante é estar assegurado em uma eventual necessidade, ou no momento de parar os trabalhos e desfrutar do descanso merecido com a aposentadoria.

A questão é que aqueles que são autônomos e não possuem carteira assinada ou contrato firmado com uma empresa, ficam na dúvida de como agir para ter os direitos previdenciários garantidos. Na realidade, muitos desses trabalhadores nem sabem que isso é possível.

O INSS é o órgão do Ministério da Previdência Social ligado diretamente ao Governo Federal e que é responsável pelo pagamento da aposentadoria e dos benefícios garantidos aos trabalhadores brasileiros que são contribuintes.

Dessa maneira, quem contribui tem direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, idade ou invalidez), auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário família e reabilitação profissional.

Para contribuir é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 16 anos e esteja dentro de uma das categorias:

O autônomo é classificado como contribuinte individual, já que presta serviços precisando executar o seu trabalho como Pessoa Jurídica. Por esse motivo, o autônomo precisa contribuir para o INSS, de acordo com a renda mensal e do tipo de recolhimento.

Para pagar a contribuição é necessário descobrir o seu número no Programa de Integração Social (PIS), que é conhecido também como Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esses números são o registro do trabalhador na Previdência Social.

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O PIS e o NIT estão disponíveis na Carteira de Trabalho, na página de identificação. Quem não possui o documento pode solicitar o número pelo site da Previdência Social ou pela central de atendimento pelo telefone 135.

Em seguida, basta escolher a forma de contribuição e emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) com o código do plano escolhido para contribuição. O GPS é o boleto que deve ser pago mensalmente e que deve ser emitida no site da Previdência Social ou comprada em uma papelaria ou banca de jornal.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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