O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar a Receita Federal à restituição de valores através do aplicativo APP MEI. Com o aplicativo, o contribuinte pode ser restituído pela arrecadação de forma indevida, ou em duplicidade do INSS recolhido pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O aplicativo APP MEI está disponível para o sistema Android e iOS e é uma ferramenta criada para que o Microempreendedor Individual tenha à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais.
Com o app, além da restituição, os contribuintes também podem consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo realizado. Segundo a Receita Federal, o novo serviço beneficia mais de 11 milhões de optantes.
Antes de solicitar a restituição do valor é importante conferir, no próprio app, se realmente houve o recolhimento indevido do INSS. Após o pedido de restituição o processo de auditoria do crédito e do pagamento tem o prazo de 60 dias para ser concluído.
O pedido pode ser acompanhado diretamente no Portal do Simples Nacional. A ideia é evitar o deslocamento dos contribuintes para uma unidade de atendimento para fazer a entrega do pedido de restituição.
Dessa maneira, todo o processo acontecerá de forma online, economizando tempo. O novo programa faz parte do projeto Empreender Mais Simples criado em parceria entre a Receita Federal e o Sebrae no início deste ano.
Em caso de recolhimento duplicado ou indevido dos impostos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços), estes devem ser requeridos ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente.
Os pagamentos realizados a mais de cinco anos também não podem ser restituídos no APP MEI. A mesma regra vale para os pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, já que o contribuinte deve aguardar o prazo para solicitar do MEI.
Por fim, os contribuintes que não se enquadram no Simei também não poderão usar a ferramenta. Essa regra também vale para os pagamentos efetuados durante o período em que o contribuinte ainda era optante, já que não ficam disponíveis para a restituição.
Por isso, deve solicitar diretamente a Receita Federal a liberação dos pagamentos.