Auxílio doença INSS: Veja como receber benefício durante afastamento

O auxílio doença INSS é destinado aos trabalhadores segurados pelo instituto que estão incapacitados de exercer suas atividades. Dessa maneira, para receber tal benefício o trabalhador precisa passar pela perícia médica e comprovar a incapacidade por mais de 15 dias.

Auxílio doença INSS: Veja como receber benefício durante afastamento
Auxílio doença INSS: Veja como receber benefício durante afastamento (Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio doença INSS é pago temporariamente e possui dois tipos: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é quando a causa do afastamento não tem relação com o trabalho, e o segundo quando ocorre por causa de acidente no trabalho ou lesão ocasionado pela atividade exercida.

Critérios para receber o auxílio doença INSS

Os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos, como estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, comprovar os problemas de saúde com laudos e consultas e ter uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

A carência não é exigida em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho. O afastamento precisa ser 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, desde que seja pela mesma doença.

Solicitar o auxílio doença INSS

A primeira coisa é agendar a perícia médica pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Para isso, basta acessa a plataforma e selecionar a opção “Agende sua Perícia”. Em seguida, escolha “Agendar Novo” em caso de um primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.

Os segurados podem acompanhar o andamento do agendamento também pelo app na área “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”. Após o resultado, indicando o dia e horário da consulta basta comparecer á unidade do INSS.

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Em casos de restrição de leito será necessário aguardar pela perícia militar. Já em casos que é necessário ir com um acompanhante é preciso preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia.

Documentos para o auxílio doença INSS

No dia da perícia é necessário levar os seguintes documentos:

Para trabalhador rural, lavrador ou pescador é necessário apresentar os documentos que comprovem o serviço e o estado para o afastamento.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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