- Com a virada do ano algumas normas para a aposentadoria do INSS mudaram e, com isso, será necessário mais idade e tempo de contribuição para conseguir o benefício;
- Essas regras de transição são para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição;
- Após a reforma a idade mínima para os novos trabalhadores ficou fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
A partir deste ano, as regras e contagem da aposentadoria do INSS irão mudar. Isso ocorre porque com a reforma da Previdência há alterações anuais, e com a virada do ano algumas normas de transição mudaram.
Com a virada do ano algumas normas para a aposentadoria do INSS mudaram e, com isso, será necessário mais idade e tempo de contribuição para conseguir o benefício. Isso acontece por causa da Reforma da Previdência.
Essas regras de transição são para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para os trabalhadores que já estavam perto da aposentadoria antes da nova legislação.
Após a reforma a idade mínima para os novos trabalhadores ficou fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Dessa maneira, as regras de transição por pontos e por idade mínima são atualizadas anualmente até atingir o limite estabelecido.
Os professores e servidores públicos federais também são contemplados pela progressão nas regras de transição. Essas regras valem para aqueles que completam o direito ao benefício a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Dessa maneira, os trabalhadores que não estão próximos da época para a aposentadoria do INSS não serão afetados pelas regras de transição. Isso porque já são inclusos na nova legislação da Previdência Social.
Além disso, há regras que não sofrem alterações que são aquelas que exigem o pagamento de pedágios, com acréscimo de 50% ou de 100% de tempo que faltava para ter direito ao benefício em novembro de 2019.
Reforma da Previdência e a aposentadoria do INSS
A reforma começou a valer em 2019 e trouxe diversas mudanças na forma de conseguir a aposentadoria do INSS, com o intuito de tentar amenizar o desiquilíbrio existente entre o número de beneficiados e o número de contribuintes.
O trabalhador da iniciativa privada deve ter 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens. Essa idade é a mesma para os servidores públicos. Já o tempo de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada para mulheres passou a ser de 15 anos e 20 anos para homens.
O tempo de contribuição para o servidor público é de 25 anos para mulheres e homens, com no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Os trabalhadores rurais não mudaram e, portanto, continua sendo 55 anos para mulheres e 60 para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
O professor privado sofreu alteração, dessa maneira, as professoras só podem se aposentar 57 anos de idade e os homens 60. Já o tempo de contribuição é de 25 anos. Os professores servidores públicos precisam ter a mesma idade e tempo de contribuição, sendo necessário 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Valor da aposentadoria do INSS
Antes da reforma a regra de cálculo para a aposentadoria era com base na média 80% dos maiores salários. Porém, agora, após a reforma, o cálculo passa a média de 100% dos salários recebidos durante o tempo de contribuição.
Sendo assim, o valor recebido da aposentadoria pode vim a diminuir em 15%. Porém, irá afetar mais os trabalhadores que pagaram o INSS durante alguns anos como contribuinte individual, com o intuito de receber o salário mínimo.
Além desses, também será mais prejudicial para aqueles que ganharam menos da média durante algum período. Isso porque, antes da reforma, esse valor menor era retirado da base de cálculo, podendo ser de até 20% de tudo que foi recebido.
Aposentadoria do INSS por pontos
Os segurados podem se aposentar sem cumprir a idade mínima, porém, para isso, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição exigidos na antiga aposentadoria, que e de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
Contribuição da Previdência
Quem recebe menos de R$ 2.500 irá pagar uma alíquota menor ao INSS. Já quem recebe a mais desse valor terá que fazer uma contribuição maior. Dessa maneira, tanto para trabalhador privado ou público, a alíquota é a mesma, desde que o valor recebido seja até o teto do INSS:
Salário | Valor da contribuição | Alíquota efetiva |
R$ 1.045,00 (salário mínimo em 2020) | R$ 78,38 | 7,5% |
R$ 2.000,00 | R$ 165,03 | 8,25% |
R$ 2.500,00 | R$ 225,03 | 9% |
R$ 3.500,00 | R$ 355,03 | 10,14% |
R$ 6.101,06 (teto INSS em 2020) | R$ 713,21 | 11,69% |