Donas de casa podem solicitar aposentadoria do INSS seguindo ESTAS regras

Donas de casa devem ficar atentas as regras previdenciárias em 2021. Para quem atua como empregada doméstica em seu lar o direito à aposentadoria está garantido. No entanto, é preciso cumprir algumas exigências do INSS, como repassar os valores das contribuições, cumprir o tempo de serviço e mais.

Donas de casa podem solicitar aposentadoria do INSS seguindo ESTAS regras
Donas de casa podem solicitar aposentadoria do INSS seguindo ESTAS regras (Imagem: FDR)

A aposentadoria pelo INSS é uma das principais preocupações dos brasileiros ao longo de sua jornada de trabalho. Para quem atua como dona de casa o benefício deve ser garantido, desde que haja um vínculo com a Previdência.

No caso desse grupo, há uma série de variações nas contribuições que podem ser efetuadas como contribuinte individual.

De modo geral, o INSS determina que as donas de casa devam contribuir ao menos por 15 anos. No entanto, esse período torna-se relativo a depender do valor mensalmente enviado.

Como iniciar as contribuições como dona de casa?

O processo de repasse para garantir a previdência é simples. Basta se cadastrar no INSS por meio do Meu INSS informando a filiação ao qual está vinculada, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado e preencha as informações solicitadas.

Além disso, é preciso ainda repassar os dados de identificação pessoal para que seja gerado o número da sua inscrição.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria varia mediante o salário e o número total de contribuição. Para quem tem uma renda fixa de até um salário mínimo, por exemplo, o desconto mensal para o INSS é de 5% desse pagamento.

Estando a cidadã efetuando trabalhos domésticos dentro de sua casa, sob esse teto de pagamento, sua aposentadoria passa a ser concedida desde que sejam cumpridas a seguinte exigência:

A trabalhadora pode escolher parar o trabalho após 15 anos de contribuição ou quando estivar com 60 anos de idade. O código de seu recolhimento mensal é de 1929 e o pagamento será também de um salário mínimo.

Dona de casa acima do piso nacional

Já no caso daqueles que não estão consideradas no nível de baixa renda, a contribuição passa a ser de 11% sobre o salário mínimo. O tempo de contribuição também é de 15 anos ou 60 de idade e o código do recolhimento é o 1473.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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