Mulheres poderão tirar licença maternidade INSS de 240 dias com mudança no salário

Pontos-chave
  • Licença maternidade tem prazo de afastamento reajustado pelo INSS;
  • Segurados devem fazer as solicitações pela internet;
  • Regras para a concessão do benefício são atualizadas.

INSS anuncia mudança na concessão do salário maternidade. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que as mulheres poderão se afastar do trabalho por até 240 dias sem perder o direito à remuneração. A decisão foi validada por meio do projeto de lei de número 5373/20 que assegura as mães durante a licença maternidade.

Mulheres poderão tirar licença maternidade INSS de 240 dias com mudança no salário
Mulheres poderão tirar licença maternidade INSS de 240 dias com mudança no salário (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

Para as mulheres que passam pela gestação ou processo de adoção, o INSS oferta um benefício intitulado salário maternidade. Por meio dele a genitora tem autorização para ficar afastada de suas atividades de trabalho sem perder seu salário. Para 2021, novas mudanças foram aplicadas.

Alteração no prazo da licença maternidade

Sob a alteração da consolidação das leis do trabalho (CLT), o INSS informou que poderá ampliar o tempo de licença maternidade por meio de seu salário. Agora as mulheres poderão se ausentar por até 240 dias, sendo o tempo anterior de 120 dias.

A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e deverá ser avaliada em breve. A expectativa é que a medida passe a valer imediatamente, sendo aplicada para toda trabalhadora que atenda as regras do benefício previdenciário.

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, explicaram os autores do projeto, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”, concluíram.

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Quem pode solicitar licença maternidade

Tem direito de solicitar o salário da licença maternidade pelo INSS todas as mulheres que trabalharem em regime CLT. É válido ressaltar que o benefício é permitido não só para gestantes, mas também para aqueles que desejam passar pelo processo de adoção.

Para os homens o benefício também é concedido, desde que o cidadão também se enquadre no regime CLT conforme as regras impostas pelo INSS. Por fim, o pagamento é concedido para genitoras que passam por um procedimento legal de aborto, sob o risco de saúde.

Quando há casos em que um dos pais falecem, sendo segurados do benefício, o órgão esclarece que permanece ofertando o pagamento para o conjugue ou companheiro que comprove o vínculo, desde que este se enquadre nas “condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”

Como solicitar o benefício pelo INSS

O processo de solicitação é simples e deve ser feito na internet através do portal de atendimento Meu INSS. O cidadão ou a cidadã precisa estar inscrito no INSS e fazer um cadastro de acesso a página.

Antes de efetivar a solicitação é preciso cumprir ainda os seguintes períodos de carência e regras:

Mulheres poderão tirar licença maternidade INSS de 240 dias com mudança no salário (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)
Mulheres poderão tirar licença maternidade INSS de 240 dias com mudança no salário (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

Documentação para validação do pedido

Uma vez em que esteja de acordo com todos os informes acima, os segurados precisam ainda apresentar a seguinte documentação para ter o benefício analisado e posteriormente aprovado:

Devido a pandemia do novo coronavírus esse processo de envio vem sendo feito de forma digital através do Meu INSS.

Isso significa que o segurado deve escanear todo o material e anexa-lo juntamente com seu pedido de concessão. O prazo máximo de retorno, conforme garante o INSS é de até 180 dias.

No que diz respeito ao salário o pagamento deve ser o mesmo já recebido pela funcionária ou funcionário ao longo de seu tempo de trabalho. A quantia registrada em contrato deve ser mantida pelo empregador e repassada através do INSS.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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