Brasileiros podem escolher entre três planos do INSS para garantir suas aposentadorias. Com as alterações da reforma da previdência, o INSS agora passa a contar com modalidades distintas de contribuição. Para cada uma delas há regras e demais obrigatoriedades que devem ser cumpridas. No texto abaixo, saiba qual a melhor escolha para você.

A aposentadoria é algo pensado pelo trabalhador brasileiro desde o início de sua jornada. Normalmente a grande maioria dá entrada através do regime CLT, porém há ainda concessões do INSS para servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Pelas modalidades tradicionais, a previdência de caráter obrigatória é concedida para os seguintes grupos:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual.
Porém há ainda aqueles considerados segurados facultativos, onde é possível escolher o valor e meio do pagamento de contribuição de seu interesse. Normalmente essa modalidade é permitida para quem atua como:
- Dona de casa;
- Síndico de condomínio – quando não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
Tipos de plano de contribuição ao INSS
Para quem escolhe como contribuir, há as seguintes opções:
- Plano normal: Caso opte por este plano a alíquota será de 20% e você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo assim futuramente sua renda poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior.
- Plano Simplificado: O plano simplificado a alíquota será de 11% e 5%, é bom lembrar que você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição se complementar a renda, porém haverá incidência de juros, portanto receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC.
- Já a alíquota de contribuição de 5% é destinada para quem tem família de baixa renda, inscrita no CadÚnico e não apresente fonte de renda fixa. Além disso é preciso ainda ser trabalhadora doméstica ou microempreendedor individual- MEI.
Regras de transição
Para quem desejar fazer a transição de um plano para o outro é possível, mas o segurado terá ainda que complementar a contribuição mensal, através de um recolhimento de mais 9% ou 15 % sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento acrescido de juros.