Contribuição mensal do MEI: Confira novo valor que precisa ser pago em 2021

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) sabe quantos benefícios são garantidos. Por esse motivo, se formalizar tornou uma das alternativas mais procuradas pelos brasileiros para voltar ao mercado de trabalho.

Contribuição mensal do MEI: Confira QUANTO precisará desembolsar em 2021
Contribuição mensal do MEI: Confira QUANTO precisará desembolsar em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

O Microempreendedor Individual precisa pagar mensalmente um tributo que permite a emissão de notas fiscais, redução do número de impostos, facilidade na abertura de contas, facilidade na obtenção de crédito.

Além disso, esse tributo garante diversos benefícios previdenciários como, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

São muitas vantagens, sendo que o MEI só precisa cumprir algumas obrigações para ter direito a todos os serviços e benefícios. O Microempreendedor precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuição mensal do MEI 2020

Atividade MEI / Imposto INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria / ICMS R$ 52,25 R$ 1,00 R$ 53,25
Serviços / ISS R$ 52,25 R$ 5,00 R$ 57,25
Comércio e Serviços / ICMS e ISS R$ 52,25 R$ 6,00 R$ 58,25

O valor é basedo em 5% do salário mínimo, por esse motivo, essa contribuição mensal do Microempreendedor Individual sofrerá reajuste em 2021, já que o salário mínimo terá reajuste.

Contribuição mensal do MEI 2021

O salário mínimo de 2021 deverá ser de R$ 1.088,00. Sendo assim, o DAS mudará, pois os 5% serão com base no novo valor. Veja abaixo como ficará, caso esse valor do salário mínimo seja aprovado, o tributo do próximo ano:

Atividade MEI / Imposto INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria / ICMS R$ 54,40 R$ 1,00 R$ 55,40
Serviços / ISS R$ 54,40 R$ 5,00 R$ 59,40
Comércio e Serviços / ICMS e ISS R$ 54,40 R$ 6,00 R$ 60,40

Dispensa do Alvará

Desde setembro o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios aprovou uma resolução que dispensou os microempreendedores do Alvará de licença de Funcionamento.

Essa decisão veio após a Lei de Liberdade Econômica que visa tornar o mercado de trabalho mais simples e menos burocrático. Para isso, o MEI precisará, no ato de abertura de sua empresa, concordar com o Termo de Responsabilidade.

Dessa maneira, o documento será emitido na mesma hora permitindo o exercício das atividades econômicas. Tudo isso de forma gratuita e online, através do Portal do Empreendedor.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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