Devido à extinção da Seguradora Líder, por causa de mau uso do dinheiro arrecadado, condutores poderão ter isenção do DPVAT 2021 e 2022. Segundo dados apresentados pela Superintendência de Seguros Privados, a empresa possui um excedente de R$ 9 bilhões.
A Seguradora Líder foi notificada, no dia 24 de novembro, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre um possível mau uso do valor arrecadado com o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres).
Com isso, houve a dissolução do consórcio que dava a seguradora a responsabilidade do DPVAT.
Por tanto, a partir de 1º de janeiro de 2021 ela não será mais responsável pelo tributo, ficando o Governo Federal incumbido até que a Susep defina uma nova empresa ou um novo órgão do governo para assumir as responsabilidades sobre o imposto.
É importante esclarecer que a extinção do consórcio não deixará os condutores, passageiros e pedestres desamparados.
Segundo as informações divulgadas pela Susep, a Seguradora Líder deve pagar o ressarcimento de R$ 2,2 bilhões. Esse valor é referente a 2 mil despesas irregulares que ocorreram entre os anos de 2008 e 2020.
Em defesa, a Seguradora publicou uma nota afirmando que o fato não aconteceu. “a empresa não tolera, em hipótese alguma, quaisquer práticas irregulares ou ilícitas e sua atual diretoria implementou diversas boas práticas de governança e integridade corporativa para estar sempre aderente às premissas legais e regulatórias do setor, inclusive na relação com seus fornecedores e prestadores de serviços, que devem ser contratados com base em critérios técnicos, imparciais e transparentes.”
Porém, atualmente, ela possui no caixa R$ 9 bilhões. Com esse valor, mais o ressarcimento de R$ 2,2 bilhões, os condutores devem ficar isentos de pagar o DPVAT durante os próximos anos, provavelmente, 2021 e 2022.
DPVAT
O seguro pago anualmente pelos condutores assegura os danos causados à pessoas por veículos automotores terrestres.
Portanto, assegura motoristas, pilotos, passageiros e, até mesmo, pedestres pagando a essas indenizações, de acordo com o tipo de acidente:
- R$ 13.500: Acidente que resulte em morte;
- Até R$ 13.500: Acidente que resulte em invalidez permanente (de acordo com o local e intensidade da sequela);
- Até R$ 2.700: Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS).