O eleitor que deseja usar o título eletrônico precisa baixar o e-Título até o próximo sábado, já que o segundo turno acontecerá no domingo (29). O documento digital substitui o físico, podendo ser usado até mesmo para justificar a ausência no pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou as regras para quem quer usar o documento digital no segundo turno. A mudança veio após problemas de estabilidade no aplicativo no primeiro turno.
Segundo o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, os problemas foram causados pela alta demanda de eleitores que deixaram para baixar o app no dia da eleição.
Além disso, o ministro também informou que as medidas adotadas para prevenir invasões na rede contribuíram para os problemas relatos no dia 15 de novembro.
Após perceber uma tentativa de invasão, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu desligar um dos dois servidores da rede, o que gerou uma sobrecarga ao sistema.
No site do Tribunal a recomendação é: “O cidadão que quiser baixar a ferramenta para utilizar no segundo turno das Eleições Municipais – dia 29 de novembro – deve fazê-lo o mais rápido possível. A habilitação das funcionalidades da plataforma estará disponível para download até as 23h59 deste sábado (28)”.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral o aplicativo estará disponível para download a partir da segunda-feira (30). Dessa maneira, a ideia é só garantir a melhor funcionalidade e segurança no domingo, já que essa é usada por 10% dos eleitores.
e-Título
O e-Título foi lançado em 2017 e está disponível para o sistema Android e iOS. Com ele o eleitor pode votar, sem precisar apresentar o documento físico, porém, em caso que não tenha realizado o cadastro biométrico, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Atualmente, a ferramenta do TSE conta com 16 milhões de eleitores cadastros no e-Título, sendo que isso corresponde a 10% de todo o eleitorado. No primeiro turno das eleições municipais de 2020 mais de 2 milhões de cidadãos justificaram a ausência pela pelo app.
Para acessar basta inserir o número do CPF e, assim, poderá ter fazer as seguintes funções:
- Acessar o local de votação;
- Consultar a situação do eleitor;
- Identificar-se na seção;
- Justificar a ausência.