Eleições 2020: Sou obrigado a votar no segundo turno? Tire esta e outras dúvidas AQUI!

Pontos-chave
  • Saiba quem é obrigado a votar no segundo turno;
  • Confira a lista de capitais que enfrentam uma nova fase de votação;
  • Entenda quais cuidados devem ser tomados no dia do pleito.

As eleições municipais para escolha de prefeitos e vereadores das cidades brasileiras aconteceram no dia 15 deste mês. Porém, 18 capitais não chegaram a um consenso e terão que passar pelo segundo turno no dia 29 de novembro. Na disputa estarão os dois candidatos que foram mais votados no dia 15. Assim como no primeiro turno, o voto é obrigatório.

Eleições 2020: Sou obrigado a votar no segundo turno? Tire esta e outras dúvidas AQUI!
Eleições 2020: Sou obrigado a votar no segundo turno? Tire esta e outras dúvidas AQUI! (Imagem: Reprodução / Google)

Somando todos os municípios brasileiros que irão disputar o segundo turno, incluindo capitais, serão 57 cidades nessa lista. Vale lembrar que podem ter segundo turno apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores.

Especificamente neste ano, pela primeira vez, as cidades do estado do Amapá não participaram das eleições municipais na data convencional.

A disputa do primeiro turno foi adiada para o mês de dezembro, ainda este ano, por causa do apagão que afetou o abastecimento de água e energia em 13 das 16 cidades do estado.

Capitais que enfrentam o 2º turno

São Paulo

  • Bruno Covas (PSDB): 32,85%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 20,2%

Rio de Janeiro

  • Eduardo Paes (DEM): 37%
  • Marcelo Crivella (Republicanos): 21%

Vitória

  • Delegado Pazolini (Republicanos): 30%
  • João Coser (PT): 21%

Recife

  • João Campos (PSB): 29%
  • Marília Arraes (PT): 27%

Aracaju

  • Edvaldo (PDT): 45%
  • Delegada Danielle (Cidadania): 21%

Fortaleza

  • José Sarto (PDT): 35%
  • Capitão Wagner (PROS): 33%

João Pessoa

  • Cícero Lucena (PP): 20%
  • Nilvan (MDB): 16%

São Luís

  • Eduardo Braide (Podemos): 37%
  • Duarte Junior (Republicanos): 22%

Teresina

  • Dr. Pessoa (MDB): 34%
  • Kleber Montezuma (PSDB): 26%

Porto Alegre

  • Sebastião Melo (MDB): 31%
  • Manuela D’Ávila (PCdoB): 29%

Belém

  • Edmilson (PSOL): 34%
  • Delegado Federal Eguchi (Patriotas): 23%

Rio Branco

  • Tião Bocalom (PP): 49%
  • Socorro Neri (PSB): 22%

Manaus

  • Amazonino Mendes (Podemos): 23%
  • David Almeida (Avante): 22%

Porto Velho

  • Hildon Chaves (PSDB): 34%
  • Cristiane Lopes (PP): 14%

Boa Vista

  • Arthur Henrique (MDB): 49%
  • Ottaci (Solidariedade): 10%

Cuiabá

  • Abílio (Podemos): 33%
  • Emanuel Pinheiro (MDB): 30%

Goiânia

  • Maguito Vilela (MDB): 36%
  • Vanderlan Cardoso (PSD): 24%

Maceió

  • Alfredo Gaspar de Mendonça (MDB): 29%
  • João Henrique Caldas (PSB): 28%
Eleições 2020: Sou obrigado a votar no segundo turno? Tire esta e outras dúvidas AQUI!
Eleições 2020: Sou obrigado a votar no segundo turno? Tire esta e outras dúvidas AQUI! (Imagem: Reprodução / Google)

Sou obrigado a votar no 2º turno?

Alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar em todos os turnos. 

Mesmo que o eleitor não tenha comparecido no primeiro turno, é obrigatório votar no segundo, uma vez que o processo é visto como “eleições distintas”.

Se o candidato que você votou no primeiro turno alcançou uma das duas primeiras posições e irá disputar o segundo turno, não é obrigatório manter o voto nele.

O eleitor que estiver ausente, doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência.

Caso contrário, poderá pagar uma multa. Se o eleitor não votar durante três eleições consecutivas, o título pode ser cancelado.

Sem ele, a pessoa fica impedida de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.

E-Título é opção rápida, gratuita e moderna

Pela primeira vez neste ano, os eleitores puderam usar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs.

O aplicativo fornece informações como nome completo do eleitor, número do documento e local de votação.

Quem fez a biometria, pode apresentá-lo no dia da votação. Quem não fez, além do aplicativo, deve mostrar um documento original com foto, com a Carteira Nacional de Habilitação.

Outra possibilidade oferecida pelo aplicativo é justificar a ausência sem sair de casa. Porém, recomenda-se que o e-Título seja baixado antes do dia da eleição para não haver congestionamento no horário de uso, como ocorreu no primeiro turno.

Pandemia demanda cuidados extras na hora da votação

Por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a Justiça Eleitoral solicitou obrigatoriedade no uso de máscaras para realizar a votação e de uma caneta para que cada eleitor assinasse seu nome sem que houvesse troca de material, afim de conter o avanço da doença.

Nos locais, também foram disponibilizados suportes com álcool em gel para higienização das mãos antes e após a entrada na cabine.

Vale lembrar também que é proibido por lei tirar fotos da urna e exibir o candidato votado.