- Microempreendedores ganham chance de renegociar seus tributos;
- Solicitação deve ser feita por meio do Simples Nacional;
- Parcelas apresentam valor mínimo e porcentagem em cima da dívida total.
Pequenos empreendedores com dívidas no Simples Nacional agora podem parcelar suas faturas em aberto. Nessa semana, a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas que estão vinculadas ao Simples Nacional poderão reparcelar os débitos de seus tributos.
A iniciativa foi validada por meio da instrução normativa 1.981 no dia 9 de outubro deste ano. Abaixo, saiba quem tem direito as renegociações e como faze-las.
O primeiro passo para renegociar um débito pelo Simples Nacional é ser uma empresa que está vinculada ao programa.
Normalmente, são registrados todos os pequenos negócios que se caracterizam como Microempreendedores Individuais (MEI). O reparcelamento deve ser feito diretamente pela internet em um dos portais autorizados pela Receita Federal.
Quando um contribuinte está com dívidas ele tem o direito de renegocia-las apenas uma vez por ano. No entanto, com a chegada do covid-19 e desequilíbrio do cenário econômico o órgão abriu uma exceção para evitar que o número de inadimplência permanecesse elevado.
A ideia é que por meio dos reparcelamentos os empresários consigam levantar recursos e quitar os débitos em um tempo mais curto.
Conforme explica a Receita Federal, as novas parcelas poderão já ter sido postergadas ou rescindidas.
“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser’, explicou o órgão.
Como solicitar o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional
Para dar início as negociações o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Todos os canais são oficiais e permitem que o interesse seja sinalizado e avaliado antes da autorização final ser concedida.
Ao se conectar na plataforma, o empresário irá informar o tipo de negócio que atua e deverá acessar sua área pessoal onde há todos os carnês em aberto.
Normalmente a conexão restrita é feita por meio da documentação da empresa, com o fornecimento do CNPJ para que seus dados sejam levantados e apresentados.
Ao ver o número de parcelas em aberto, basta selecionar a função de renegociação e conferir as oportunidades disponíveis para aquele valor.
De acordo com o Fisco, a medida “visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.”
Quem tem direito de reparcelar o tributo?
Para poder participar do programa de dividas é preciso ter um saldo devedor igual ou maior que R$ 10. O cálculo de divisão das novas parcelas será feito mediante o percentual em aberto de cada conta, sendo ele dividido nas seguintes categorias:
- 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
- 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
É válido ressaltar que na primeira parcela a antecipação de 10% ou 20% levará em consideração o valor total da dívida. “Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados“, informou a Fisco.
Outra informação importante também é que a primeira parcela tem que ser maior que R$ 300, sendo considerados os 10% iniciais para poder renegocia-la.
Formalização
Ainda de acordo com a Receita Federal, o parcelamento deverá ser devidamente formalizado por meio de um ordinário ativo.
“Não é necessário desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN, se for o caso”, explicou.
Desse modo, basta acessar o menu do Simples Nacional e na aba de ‘pedido de parcelamento’ informar a quantia que irá pagar ao longo dos próximos meses.
Na mesma página o sistema deverá verificar o histórico de atrasos do empresário e definir se a cobrança inicial será de 10% ou 20% a partir da quantia total em aberto.
É válido ressaltar que esse sistema tributário é utilizado apenas para quem atua com o CNPJ de MEI. Para empresas de grande porte os impostos permanecem sendo comprados através da Receita Federal diretamente.
Caso o pequeno empreendedor não saiba a atual situação de seus débitos ele ainda pode fazer consultas diretamente em seu registro pela página oficial do programa.