As equipes dos ministérios da Economia, comandado por Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, de Rogério Marinho, vivem um impasse. Ele está relacionado ao decreto que deve definir as exigências de investimentos para empresas que prestam serviços de saneamento ou querem operar no setor.
Isso porque, as regras foram consideradas mais favoráveis “que o necessário” às estatais que já atuam no setor.
Vale ressaltar que os números insatisfatórios de cobertura de água e esgoto no Brasil são atribuídos também à incapacidade das estatais desembolsarem altos volumes de recursos.
O decreto cria uma “linha de corte” entre negócios saudáveis ou não. Dessa forma, ficam autorizados a manter ou fechar novos contratos as empresas que agregarem bons indicadores e que consigam provar ter meios de injetar os investimentos necessários para alcançar as metas de universalização previstas no marco legal.
O que diz a lei do marco legal do saneamento?
A lei obriga que 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até o ano de 2033. Os serviços já prestados também devem ser melhorados.
Os contratos em vigor que não possuírem essas metas terão até o dia 31 de março de 2022 para viabilizar a inclusão. Caso contrário, serão interrompidos.
Vale destaque para uma pesquisa do IBGE, que mostra que quatro em cada dez municípios brasileiros ainda não tinham rede de coleta de esgoto em 2017.
Qual o motivo do impasse?
O impasse existe porque a previsão no novo marco legal do saneamento era que o decreto fosse publicado dentro de um prazo que não foi cumprido.
Enquanto o Ministério da Economia justifica o atraso da publicação pela “complexidade” do tema, a Secretaria-Geral da Presidência, comandada pelo ministro Jorge Oliveira, garante que não há problemas no atraso, nem risco jurídico.
“A proposta ainda está sendo construída entre as pastas ministeriais competentes para posterior submissão à análise da Presidência da República”, diz a pasta.