Mora no exterior? Veja passo a passo para fazer a prova de vida e garantir seu salário

O INSS publicou na ultima segunda-feira (19) uma portaria no Diário Oficial da União que esclarece como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior. A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas do INSS.

Mora no exterior? Veja passo a passo para fazer a prova de vida e garantir seu salário
Mora no exterior? Veja passo a passo para fazer a prova de vida e garantir seu salário (Imagem: montagem/FDR)

Assim como os beneficiários que residem no país, estes também precisam realizar a prova de vida de forma anual. Caso não aconteça, o benefício pode ser suspenso, bloqueado ou, até mesmo, encerrado.

A comprovação no exterior deve acontecer através da emissão feita por representações consulares ou diplomáticas brasileiras presentes em outros países. Dessa maneira, o brasileiro deve buscar o órgão responsável pela representação onde reside.

Os brasileiros que residem em países que fazem parte da Convenção de Haia devem buscar e preencher o formulário de Atestado de Vida disponível na página do INSS. Sendo esse assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

A Convenção de Haia é a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros em vários países, como o Brasil, África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, entre outros.

Regras para a prova de vida no exterior

Segundo a portaria Nº 1.062 publicada ontem (19), a documentação da prova de vida deve ser enviada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes condições, segundo o Instituto:

“I – à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário, nos temos do Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013;

II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários – CGPGSP da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III – por meio de juntada de documentos no MEU INSS.”

É importante destacar que o envio dos documentos de comprovação de vida pelo site ou aplicativo Meu INSS não elimina a obrigação do envio da documentação original comprobatória ao INSS.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
Sair da versão mobile