O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios, devido ao pagamento de tributos mensais para a Previdência. Conheça abaixo todos os direitos do microempreendedor.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Seguro-desemprego e o Programa de Integração Social (PIS) fazem parte dos benefícios garantidos aos trabalhadores de carteira assinada, ou seja, quem está registrado em CLT.
Porém, esses benefícios não valem para quem é MEI, porém, outros benefícios são garantidos, como aposentadoria e salário maternidade. Entenda o motivo do MEI não ter direito ao FGTS, PIS e seguro-desemprego.
MEI não tem direito ao FGTS
O FGTS é para quem trabalha em regime CLT, por esse motivo, o MEI não tem direito de receber. Porém, caso possua outro vínculo, com carteira registrada, o recolhimento mensal do fundo continua, sendo 8% sobre o valor recebido.
MEI não tem direito ao PIS
O micro empreendedor não recebe o abono PIS, já que esse é destinado a quem possui carteira de trabalho assinada.
Porém, caso tenha outro vínculo com regime CLT, pode receber se estiver dentro das regras da Caixa Econômica Federal:
- Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS;
- Ter, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média anual de dois salários mínimos;
- Ter exercido atividade com remuneração para um CNPJ, no mínimo por 30 dias consecutivos.
MEI não tem direito ao seguro-desemprego
Além de não ter direito ao benefício com o CNPJ, já que você é o proprietário do empreendimento, também não poderá ter acesso ao seguro-desemprego caso seja demitido no trabalho com carteira assinada.
Essa medida se aplica, porque o governo compreende que quem tem um empreendimento possui condições financeiras de se manter, após a demissão. Porém, pode ser contestado, comprovando que o MEI não gera nenhum lucro.
É importante lembrar que o seguro-desemprego é pago com o intuito de ajudar o trabalhador durante esse período que se encontra desempregado. Por esse motivo, o governo paga entre três e cinco parcelas, com valor considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.