A pessoa que deseja se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) poderá desfrutar de diversos benefícios, como a Cobertura Previdenciária do INSS, que inclui a aposentadoria por idade e invalidez, além de salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. No entanto, há alguns serviços a serem feitos durante a regularização. Confira os principais pontos.
Primeiramente, não se esqueça de que há alguns requisitos para poder ser MEI. Primeiramente, a pessoa precisará ser maior de 18 anos, ou emancipada a partir dos 16 anos. Não poderá ser administrador, sócio ou titular em outra empresa.
O trabalho deverá estar permitido segundo indicado na lei do MEI. Deverá ter no máximo uma pessoa contratada. Além disso, o faturamento deverá ser de até R$81 mil anualmente — equivalente a R$ 6.750 mensal.
Serviços gratuitos
Diversos dos serviços a serem feitos pelo MEI são gratuitos e, inclusive, sem necessidade de sair de casa. Basta apenas acessar as opções pela internet. Entre as possibilidades está a emissão de nota fiscal. Tanto a abertura quanto o fechamento do MEI poderão ser realizados pelo Portal do Empreendedor.
Caso precise alterar o cadastro, há a possibilidade sem custo. O suporte para a área de contabilidade está disponível no portal, que se encontra na página inicial, na parte do “Contadores do Bem”.
A inscrição e a primeira Declaração Simplificada com assessoria de contador acontecem sem custos. No entanto, os demais serviços são cobrados.
Serviços pagos
O primeiro serviço obrigatório em que o MEI deverá efetuar é a guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O pagamento acontece mensalmente. O valor dependerá da atividade, sendo:
- R$ 52,25 ou R$ 53,25 para comércio ou indústria;
- R$ 57,25 para prestação de serviços;
- R$ 58,25 para comércios e serviços.
Outra obrigatoriedade do MEI será do pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Este pagamento se refere ao faturamento anual e acontece uma vez por ano. O prazo final, em geral, ocorre até o dia 31 de maio.
Vale lembrar que o valor pode sofrer alteração anual, pois a quantia equivale a 5% do salário mais alguns impostos.
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